“Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não a torna em um objeto”, disse a juíza

Um homem que estuprou a própria esposa, em Goianira, foi condenado a 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão. Na sentença, proferida pela juíza Ângela Cristina Leão, foi pontuado que o matrimônio não dá direito ao marido de forçar a parceira à conjunção carnal. O réu não poderá recorrer em liberdade.

Pessoas próximas ao casal testemunharam que as brigas eram constantes e que a mulher tentava a separação, mas o homem não aceitava. No dia em questão, em que o homem cometeu tal violência contra a mulher, ele a ameaçou com uma faca, além de ter constrangido e depreciado a vítima por meio de palavras.

“Com o casamento, a mulher não perde o direito de dispor de seu corpo, já que o matrimônio não a torna em um objeto”, disse a juíza. Já o homem, em sua defesa, alegou que apesar de ter intimidado a mulher, a vítima teria aceito praticar o ato sexual. A juíza sustentou que mesmo que a vítima não ofereça resistência física, o crime de estupro é caracterizado, já que, “de um lado, houve a conduta opressora e agressiva do acusado; do outro, a conduta de submissão e medo da vítima”.

Como explicado pela magistrada, para a configuração do estupro não há a necessidade de haver coleta de provas físicas que demonstrem lesões. “A palavra da vítima é uma prova eficaz para a comprovação da prática, corroborada pelas demais provas e fatos”, como foi o caso em questão, com depoimento das testemunhas sobre a conduta usual do homem.