Justiça autoriza retorno de Helder Valin como conselheiro do TCE
19 janeiro 2018 às 16h35

COMPARTILHAR
Defesa argumentou que o conselheiro só pode ser afastado do cargo após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória
O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu nesta sexta-feira (19/1) uma liminar que garante o retorno do conselheiro Helder Valin ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO). A decisão é do juiz de direito substituto, Fernando de Castro Mesquita.
No pedido, a defesa de Helder Valin argumentou que o conselheiro só pode ser afastado do cargo após o trânsito em julgado de uma sentença condenatória e que o processo administrativo de indicação de seu nome para o cargo tramitou regularmente perante a Assembleia Legislativa de Goiás com a devida comprovação de sua experiência na administração pública.
[relacionadas artigos=”114867″]
De acordo com a defesa de Valin, a decisão do afastamento do conselheiro coloca em risco a ordem pública e o funcionamento do TCE-GO, uma vez que seu quadro é composto por apenas sete membros.
A decisão que afastou Helder Valin do cargo de conselheiro do TCE foi da juíza Suelenita Soares Correia, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, no dia 15 de janeiro.
A magistrada acolheu o pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO) que ajuizou Ação Civil Pública pedindo a nulidade do ato administrativo que indicou Hélder Valin. Ela entendeu que o conselheiro não comprovou possuir notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública, necessários para o exercício da função.