Justiça atende Defensoria e determina implantação de água encanada em loteamento da Capital

15 agosto 2021 às 00h00

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Justiça dá uma prazo de até 90 dias para que a loteadora cumpra a decisão sob pena de multa em caso de descumprimento
Em atendimento a uma Ação Civil Pública da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), por meio do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas (Nuamac) de Palmas, a Justiça determinou a implementação do serviço de água potável encanada em uma área do loteamento o Luar do Sertão, em Palmas.
Na Decisão, o juiz cita que nos autos da ACP foi demonstrado que uma rua do loteamento está sem água encanada, em razão de objeto de litígio judicial, mas que há uma decisão de um Agravo de Instrumento que autoriza a realização dos serviços de água e esgoto.
Assim, a Justiça dá uma prazo de até 90 dias para que a loteadora cumpra a decisão sob pena de multa em caso de descumprimento.
ACP
Em março de 2020, o Nuamac Palmas ajuizou a ACP visando que os moradores do loteamento tenham acesso à agua potável encanada. O Núcleo acompanha a situação no local desde 2019.