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Juiz responsável pela matéria entendeu que organizadores não apresentaram todos os documentos necessários

A Casa Box | Foto: Reprodução

O Juizado da Infância e Juventude de Goiânia decidiu nesta sexta-feira, 2, por indeferir o alvará que solicitava a entrada de menores de 18 anos desacompanhados no evento Casa Box, que começa nesta sexta, em Goiânia.

Na decisão do titular, juiz César Dorta Pinheiro, além de proibir a entrada de menores, determinou que seja feita fiscalização rigorisa pela Polícia Minitar, conselheiros tutelares e agentes comissariados durante o festival.

A organização do evento, que conta com série de shows, área comercial e gastronômica, não teria, segundo o juiz, juntado documentação suficiente para demonstrar a segurança do local para os menores.

“Até a presente data, o certificado de conformidade do Corpo de Bombeiros ou contrato com brigada de incêndio não foi acostado. A parte autora, apesar de devidamente intimada, informou que ainda não possui o documento (…), o que viola o preceito estabelecido na Portaria 2/2011”, justificou o juíz para a assessoria do Tribunal de Justiça goiano.

Apesar da inicial negativa, os organizadores podem juntar os documentos faltantes e ingressar com novo pedido de alvará.