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Ação foi protocolada pelo MPGO que pediu a condenação do prefeito após, reiteradas vezes, enfrentar problemas para acessar Portal da Transparência do município. Defesa do gestor foi realizada pelo escritório Demóstenes Torres Advogados Associados

Divino Lemes | Foto: Fábio Costa / Jornal Opção

O juiz Thulio Marco Miranda resolveu absolver o prefeito de Senador Canedo, Divino Lemes, bem como o Município, da ação civil pública que os acusava de cometer atos de improbidade administrativa. A ação foi protocolada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Acontece que, após reiteradas tentativas de acesso ao Portal da Transparência do Município de Senador Canedo, o MPGO constatou que o portal não estava funcionando, “o que ensejou em diversas recomendações para que o atual prefeito promovesse a correta implantação do Portal da Transparência”. Isso, segundo o MPGO, não aconteceu.

A recomendação do MPGO enfatizava a importância de disponibilizar informações referentes ao cargo e função exercida por todos os servidores do município e pelos contratados ou comissionados.

Diante da constatação de violação de princípios da Administração Pública, o MPGO pediu, então, a condenação do prefeito, pela prática de ato de improbidade, e do município, na obrigação de fazer, “consistente em regularizar as irregularidades apontadas”.

No entanto, o juiz não interpretou da mesma forma após avaliar também a versão dos acusados, defendidos, na ocasião, pelo escritório Demóstenes Torres Advogados Associados. “De acordo com os depoimentos colhidos, não se evidencia, de plano, o dolo do requerido Divino de vulnerar os princípios da Administração Pública, não sendo suficiente a mera constatação de irregularidade no Portal da Transparência”, argumenta na decisão.

“Em termos menos congestionados, não consta no presente feito, ao menos indícios de que o requerido queria atentar contra princípios administrativos ao deixar de regularizar o portal da transparência nos moldes indicados, não restando evidenciada qualquer conduta desleal, desonesta ou eivada de má-fé dos demandados, não sendo lídimo a condenação no ato de improbidade indicado sem a prova inequívoca do dolo necessário”, continuou o juiz que, por fim, julgou improcedentes os pedidos do MPGO, deixando, assim, de condenar Divino e o município.