Juiz desmembra processo em que suposto serial killer teria sido contratado para matar
25 agosto 2015 às 10h58

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Decisão foi tomada pois Tiago Henrique está preso e a suposta mandante do crime, Waldirene Manduca, está solta

Em audiência realizada na última segunda-feira (24/8), o juiz Jesseir Coelho de Alcântara, responsável pela maioria dos processos que envolvem o suposto serial killer Tiago Henrique Gomes da Rocha, decidiu desmembrar o processo que apura o envolvimento de Tiago e da empresária Waldirene Oliveira Manduca na morte do empresário Denilson Ferreira de Freitas. O magistrado decidiu pelo desmembramento porque o suposto serial killer está preso e Waldirene, solta.
Jesseir também levou em consideração o fato de as testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) e pela defesa de Tiago já terem sido ouvidas, faltando ainda as testemunhas de Waldirene e a juntada de diligências solicitadas pela defesa da empresária. O interrogatório do suposto serial killer, porém, será marcado apenas após a juntada de uma carta precatória a ser cumprida em Ceres.
Durante depoimento, a delegada Silvana Nunes Ferreira destacou que este é o único processo que conta com impressões digitais e filmagens de Tiago Henrique no local do crime. Ela afirmou ainda que testemunhas reconheceram o suposto serial killer como a pessoa que esteve em um restaurante momentos antes do crime procurando pela vítima e que teria sido ele quem atirou contra o empresário após anunciar um assalto.
A suspeita de que Waldirene, esposa de Denilson, de quem estava separada, teria sido a mandante do crime é respaldada pelo fato de que as imagens do sistema de segurança do estabelecimento comercial onde seu marido foi assassinado, que era dos dois, foram apagadas exatamente no momento do crime e, segundo ela, nenhum empregado tinha a senha de segurança do sistema.
Outros indícios de que o crime teria sido encomendado foram levantados pelas testemunhas, que afirmaram ter visto o assassino no restaurante onde ocorreu o crime duas vezes no dia do crime e também dias antes, como se ele estivesse rondando a região.
* Com informações do Centro de Comunicação Social do TJ-GO