Novo levantamento do Estadão mostra que seis goianos mudaram entendimento sobre proposta após leitura do parecer

Após a leitura do novo texto da Reforma da Previdência ser lido na comissão especial, seis deputados por Goiás mudaram entendimento quando à proposta do governo Temer.

O placar no estado continua o mesmo: seis a favor e seis contra, sendo que três se negaram a responder e dois indecisos, de acordo com levantamento do jornal “Estado de S. Paulo”.

Segundo a publicação, João Campos (PRB) e Giuseppe Vecci (PSDB) são, agora, se dizem favoráveis. O tucano, antes do relator Arthur Maia (PPS-BA) apresentar mudanças ao original, estava indeciso; já o delegado licenciado e pastor se posicionava contrário.

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Além dos dois, Magda Mofatto (PR), Pedro Chaves (PMDB), Roberto Balestra (PP) e Thiago Peixoto (PSD) dizem que votarão “sim”.

Por outro lado, Daniel Vilela — que inclusive é presidente do PMDB de Goiás –, Delegado Waldir (PR), Fábio Sousa (PSDB), Flávia Morais (PDT), Heuler Cruvinel (PSD) e Rubens Otoni (PT) seguem contra a reforma.

Célio Silveira (PSDB), que era a favor, e Jovair Arantes (PTB), então contra, se disseram indecisos no novo levantamento. Alexandre Baldy (Podemos), Lucas Vergílio (SD) e Marcos Abrão (PPS) se negaram a responder à reportagem do “Estadão”.

No cenário nacional, o governo está longe do necessário para aprovar a PEC da Reforma da Previdência: são 214 deputados contrários e apenas 76 a favor. Há, no entanto, 223 parlamentares que, ou não se decidiram ainda, ou se recusaram a responder. Mesmo que todos eles se posicionassem pelo “sim”, não haveria votos suficientes, já que Temer precisa de um minimo de 308 votos para que a matéria passe.

Confira a posição dos deputados federais por Goiás:

Giuseppe Vecci (PSDB) SIM
Magda Mofatto (PR) SIM
João Campos (PRB) SIM
Pedro Chaves (PMDB) SIM
Roberto Balestra (PP) SIM
Thiago Peixoto (PSD) SIM
Marcos Abrão (PPS) Não quis responder
Lucas Vergilio (SD) Não quis responder
Alexandre Baldy (Podemos) Não quis responder
Jovair Arantes (PTB) Indeciso
Célio Silveira (PSDB) Indeciso
Daniel Vilela (PMDB) Não
Delegado Waldir (PR) Não
Fábio Sousa (PSDB) Não
Flávia Morais (PDT) Não
Heuler Cruvinel (PSD) Não
João Campos (PRB) Não

Entenda as mudanças do relatório

Após as mudanças ao texto da Reforma da Previdência serem apresentadas no relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) nesta semana, levantamento do “Estadão” aponta que dois goianos mudaram

O relatório traz mudanças na idade mínima, sendo 65 para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos (que dá direito a 70% do benefício). O valor inicial é um salário mínimo e o teto é de R$ 5.531,31, de acordo com o RGPS. Para ter 100% do benefício o trabalhador terá de ter contribuído 40 anos.

No caso das pensões por morte, o familiar terá direito a uma cota de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%. A mudança no texto original diz respeito ao acúmulo de aposentadoria e pensão: quem receber até dois salários mínimos está permitido a somar as duas. Acima disso, terá de optar pelo de maior valor.

As aposentadorias para professores com dedicação exclusiva ao ensino infantil, fundamental ou médio e do trabalhador rural e segurado especial são diferenciadas: 60 anos de idade mínima para docentes com 25 anos mínimos de contribuição. No campo, o benefício pode ser requerido a partir de 60 anos para homens e 57 para mulher, com 15 anos de contribuição: o valor é um salário mínimo.

No caso de atividades prejudiciais à saúde, a idade mínima é de 55 anos de idade e 15 de contribuição dentro da regra geral. Para PNE, 55 anos mínimos e 20 de contribuição dentro da regra geral: o benefício será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Relator da reforma, Arthur Maia (PPS-BA)| Foto: Lula Marques/AGPT

Regras de transição

Na transição da reforma, quem já está no sistema terá um pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria pelas regras atuais. Ou seja, se a emenda passar a valer em 2017, uma mulher com 20 anos de contribuição no momento da promulgação da emenda precisaria de mais 10 anos para completar o mínimo de 30 anos atual. Com o pedágio, isso se eleva para 13 anos. Portanto, só em 2030 ela cumpriria esse requisito. Como em 2030 a idade mínima passará para 59 anos, ela terá que cumprir essa condição de idade.

A idade mínima para requerer o benefício assistencial (BPC) de um salário mínimo também vai subir progressivamente dos 65 anos atuais para 68. Esse benefício é pago às pessoas com deficiência e baixíssima renda. A definição de carência será feita em lei posterior.

Expectativa de sobrevida

Em relação a praticamente todas as idades, uma lei posterior vai regulamentar como serão elevadas as idades mínimas caso aumente a expectativa de sobrevida do brasileiro.

A cada ano, o IBGE calcula este aumento e geralmente a sobrevida após os 65 anos é elevada em alguns meses. Quando o aumento completar um ano inteiro, as idades de aposentadoria poderão ser aumentadas.

Escalonamento

A partir de 2020, a idade mínima começará a subir escalonadamente um ano a cada dois anos.; Quando atingido o tempo de contribuição mais o pedágio, a idade mínima congela; portanto, vai variar de indivíduo para indivíduo.

Policiais federais

No relatório final, também foi definido que os policiais federais terão idade mínima para se aposentar de 55 anos logo após a promulgação da emenda.

As regras permanentes para os policiais serão definidas em outro texto legal. O relator explicou que as regras dos policiais já vinham sendo negociadas separadamente há algum tempo e condenou a manifestação de alguns policiais que acabou resultando na quebra de vidros da entrada do Congresso na última terça-feira.

O parecer prevê que os policiais que ingressaram na carreira antes da instituição da previdência complementar terão, na aposentadoria, a integralidade dos vencimentos desde que cumpram outros requisitos. Já os que ingressaram depois serão submetidos à regra geral do INSS como os demais servidores.