João Campos e Vecci mudam voto e se declaram a favor da reforma da Previdência
26 abril 2017 às 09h04

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Novo levantamento do Estadão mostra que seis goianos mudaram entendimento sobre proposta após leitura do parecer
Após a leitura do novo texto da Reforma da Previdência ser lido na comissão especial, seis deputados por Goiás mudaram entendimento quando à proposta do governo Temer.
O placar no estado continua o mesmo: seis a favor e seis contra, sendo que três se negaram a responder e dois indecisos, de acordo com levantamento do jornal “Estado de S. Paulo”.
Segundo a publicação, João Campos (PRB) e Giuseppe Vecci (PSDB) são, agora, se dizem favoráveis. O tucano, antes do relator Arthur Maia (PPS-BA) apresentar mudanças ao original, estava indeciso; já o delegado licenciado e pastor se posicionava contrário.
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Além dos dois, Magda Mofatto (PR), Pedro Chaves (PMDB), Roberto Balestra (PP) e Thiago Peixoto (PSD) dizem que votarão “sim”.
Por outro lado, Daniel Vilela — que inclusive é presidente do PMDB de Goiás –, Delegado Waldir (PR), Fábio Sousa (PSDB), Flávia Morais (PDT), Heuler Cruvinel (PSD) e Rubens Otoni (PT) seguem contra a reforma.
Célio Silveira (PSDB), que era a favor, e Jovair Arantes (PTB), então contra, se disseram indecisos no novo levantamento. Alexandre Baldy (Podemos), Lucas Vergílio (SD) e Marcos Abrão (PPS) se negaram a responder à reportagem do “Estadão”.
No cenário nacional, o governo está longe do necessário para aprovar a PEC da Reforma da Previdência: são 214 deputados contrários e apenas 76 a favor. Há, no entanto, 223 parlamentares que, ou não se decidiram ainda, ou se recusaram a responder. Mesmo que todos eles se posicionassem pelo “sim”, não haveria votos suficientes, já que Temer precisa de um minimo de 308 votos para que a matéria passe.
Confira a posição dos deputados federais por Goiás:
Giuseppe Vecci (PSDB) | SIM |
Magda Mofatto (PR) | SIM |
João Campos (PRB) | SIM |
Pedro Chaves (PMDB) | SIM |
Roberto Balestra (PP) | SIM |
Thiago Peixoto (PSD) | SIM |
Marcos Abrão (PPS) | Não quis responder |
Lucas Vergilio (SD) | Não quis responder |
Alexandre Baldy (Podemos) | Não quis responder |
Jovair Arantes (PTB) | Indeciso |
Célio Silveira (PSDB) | Indeciso |
Daniel Vilela (PMDB) | Não |
Delegado Waldir (PR) | Não |
Fábio Sousa (PSDB) | Não |
Flávia Morais (PDT) | Não |
Heuler Cruvinel (PSD) | Não |
João Campos (PRB) | Não |
Entenda as mudanças do relatório
Após as mudanças ao texto da Reforma da Previdência serem apresentadas no relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA) nesta semana, levantamento do “Estadão” aponta que dois goianos mudaram
O relatório traz mudanças na idade mínima, sendo 65 para homens e 62 para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos (que dá direito a 70% do benefício). O valor inicial é um salário mínimo e o teto é de R$ 5.531,31, de acordo com o RGPS. Para ter 100% do benefício o trabalhador terá de ter contribuído 40 anos.
No caso das pensões por morte, o familiar terá direito a uma cota de 50%, acrescida de cotas individuais de 10% por dependente, até o limite de 100%. A mudança no texto original diz respeito ao acúmulo de aposentadoria e pensão: quem receber até dois salários mínimos está permitido a somar as duas. Acima disso, terá de optar pelo de maior valor.
As aposentadorias para professores com dedicação exclusiva ao ensino infantil, fundamental ou médio e do trabalhador rural e segurado especial são diferenciadas: 60 anos de idade mínima para docentes com 25 anos mínimos de contribuição. No campo, o benefício pode ser requerido a partir de 60 anos para homens e 57 para mulher, com 15 anos de contribuição: o valor é um salário mínimo.
No caso de atividades prejudiciais à saúde, a idade mínima é de 55 anos de idade e 15 de contribuição dentro da regra geral. Para PNE, 55 anos mínimos e 20 de contribuição dentro da regra geral: o benefício será equivalente a 100% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994.

Regras de transição
Na transição da reforma, quem já está no sistema terá um pedágio de 30% do tempo de contribuição necessário para a aposentadoria pelas regras atuais. Ou seja, se a emenda passar a valer em 2017, uma mulher com 20 anos de contribuição no momento da promulgação da emenda precisaria de mais 10 anos para completar o mínimo de 30 anos atual. Com o pedágio, isso se eleva para 13 anos. Portanto, só em 2030 ela cumpriria esse requisito. Como em 2030 a idade mínima passará para 59 anos, ela terá que cumprir essa condição de idade.
A idade mínima para requerer o benefício assistencial (BPC) de um salário mínimo também vai subir progressivamente dos 65 anos atuais para 68. Esse benefício é pago às pessoas com deficiência e baixíssima renda. A definição de carência será feita em lei posterior.
Expectativa de sobrevida
Em relação a praticamente todas as idades, uma lei posterior vai regulamentar como serão elevadas as idades mínimas caso aumente a expectativa de sobrevida do brasileiro.
A cada ano, o IBGE calcula este aumento e geralmente a sobrevida após os 65 anos é elevada em alguns meses. Quando o aumento completar um ano inteiro, as idades de aposentadoria poderão ser aumentadas.
Escalonamento
A partir de 2020, a idade mínima começará a subir escalonadamente um ano a cada dois anos.; Quando atingido o tempo de contribuição mais o pedágio, a idade mínima congela; portanto, vai variar de indivíduo para indivíduo.
Policiais federais
No relatório final, também foi definido que os policiais federais terão idade mínima para se aposentar de 55 anos logo após a promulgação da emenda.
As regras permanentes para os policiais serão definidas em outro texto legal. O relator explicou que as regras dos policiais já vinham sendo negociadas separadamente há algum tempo e condenou a manifestação de alguns policiais que acabou resultando na quebra de vidros da entrada do Congresso na última terça-feira.
O parecer prevê que os policiais que ingressaram na carreira antes da instituição da previdência complementar terão, na aposentadoria, a integralidade dos vencimentos desde que cumpram outros requisitos. Já os que ingressaram depois serão submetidos à regra geral do INSS como os demais servidores.