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Deputado argumenta que serviço desregulamentado fere direitos do consumidor e que, por isso, entra na competência do legislativo estadual

| Foto: Y. Maeda
Para deputado, serviço deve ser suspenso até ser regulamentado | Foto: Y. Maeda

Em seu discurso na tribuna na sessão desta terça-feira (17/2), o deputado Jean Carlo (PHS) endossou a fala dos parlamentares que se posicionam contra o aplicativo Uber na cidade. Segundo ele, a concorrência do serviço com os taxistas convencionais é desleal, destrói a categoria dos motoristas de táxi e não condiz com o estilo de vida do brasileiro.

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Para ele, a falta de regulamentação a respeito do serviço é ilegal, principalmente porque os taxistas pagam impostos. “É um situação de total sonegação fiscal. Os prestadores do Uber enviam 15% do seu faturamento para uma multinacional americana”, disparou, lembrando que o Estado nada arrecada do serviço.

Em resposta à Jean, Thiago Peixoto afirmou que não é de competência da Assembleia discutir a regulamentação ou proibição do aplicativo.  “Essa discussão cabe em nível municipal e federal, não cabe à Assembleia. O projeto contra o Uber não tem efeito legal nenhum. Quem podem legislar sobre a questão estão nas esferas federal e municipal”, disse ele.

Pouco depois, Jean enviou uma carta ao Jornal Opção em que apresenta sua defesa, baseada na competência do Estado de legislar sobre os direitos do consumidor. Segundo ele, como o Uber não é regulamentado, pode ser configurado como transporte clandestino e, portanto, lesaria os clientes. Ele propõe que, até o serviço ser regularizado, deve ficar suspenso.

Confira a nota do deputado Jean:

Em relação a matéria Secretário alerta: Uber não é assunto para a Assembleia Legislativa, publicada na manhã desta quarta-feira, dia 17, no portal do jornal Opção, gostaria de esclarecer:

O assunto é novo em nossa federação. Em vários Estados, há decisões, através de liminares, favoráveis e contrárias ao uso de aplicativos para o serviço remunerado de transporte de passageiros. A palavra final deverá ser do Supremo Tribunal Federal, que ainda não se posicionou sobre a questão.

Entretanto, a Constituição Federal (CF) confere aos Estados a competência para legislar sobre o direito do consumidor. E, no caso do uso destes aplicativos para o contrato deste serviço, há a relação de consumo. A CF também confere aos Estados a questão do transporte clandestino intermunicipal.

Ambos argumentos foram usados na justificativa do projeto de lei, enviado ontem à Assembleia.

“Com base nos diplomas normativos citados, pode-se afirmar que a prestação de serviço remunerado de transporte de passageiros por intermédio de aplicativo ou de qualquer outro serviço tecnológico, sem a devida autorização do poder público concedente, caracteriza-se como transporte clandestino. Sendo assim, visando preservar a segurança dos passageiros e as aludidas regras do ordenamento jurídico, é necessário e urgente proibir essa prática clandestina no Estado de Goiás.”

A única intuição do projeto é defender o consumidor goiano, já que este novo serviço não é regulamentado pelo poder competente. É de interesse público que o uso desta tecnologia seja de alguma forma fiscalizada para que, posteriormente, o direito do consumidor seja resguardado. É uma atitude de precaução. Tanto que, no projeto, acentuo que a prestação do serviço seja suspensa até que o mesmo seja regulamentado. Após isso, a prestação do serviço será realizada conforme as regras previstas em lei.

“Para que seja resguardado o interesse público, é preciso que o serviço prestado por intermédio de tais recursos tecnológicos seja submetido à atividade regulamentadora e fiscalizadora do Poder Público. Enquanto isso não ocorrer, é prudente que se proíba a prestação desse serviço no Estado de Goiás, conforme proposto no projeto de lei ora apresentado”, escrevi.

Obrigado pela atenção.

Deputado estadual Jean Carlo dos Santos