Investigação defensiva pode ganhar respaldo legal com novo PL proposto pela OAB
11 dezembro 2024 às 09h29
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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou por aclamação, na última segunda-feira, 9, uma proposta que visa incluir a investigação defensiva como prerrogativa profissional no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). O debate, conduzido durante a última sessão ordinária do Conselho Pleno deste triênio, reflete o desejo da entidade em fortalecer o papel da advocacia no sistema judicial brasileiro, especialmente na fase extrajudicial de apuração de fatos.
A iniciativa, idealizada pela Comissão Especial de Estudos e Regulamentação sobre a Investigação Defensiva, busca consolidar o papel do advogado como peça fundamental na busca por justiça. Ao garantir a atuação ativa da defesa ainda na etapa preliminar, o texto pretende assegurar maior equilíbrio no processo democrático, promovendo a proteção de direitos fundamentais e ampliando as ferramentas disponíveis para uma defesa mais completa.
O conselheiro federal Rodrigo Sánchez Rios (PR), relator da matéria, destacou que a investigação defensiva permite preservar provas essenciais, especialmente aquelas que não podem ser repetidas, além de oferecer subsídios tanto para a acusação quanto para o arquivamento de casos. “Embora ainda se encontre resistência na prática da atividade forense, a atuação ativa da defesa também na etapa extrajudicial constitui decorrência lógica da Constituição Federal”, afirmou.
Atualização do Provimento 188/2018
Além da proposta de alteração legislativa, o Conselho Pleno debateu a necessidade de revisar o Provimento 188/2018, que regulamenta a prática da investigação defensiva. O relator sugeriu que a atualização seja encaminhada para análise detalhada à Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, além de outras comissões especializadas.
Sánchez ressaltou que a investigação defensiva vai além de um instrumento cautelar. Segundo ele, sua função é reconstruir os fatos e fornecer elementos capazes de sustentar tanto a formação da opinião delitiva quanto o arquivamento do caso, sempre que não houver indícios suficientes de autoria ou quando a conduta for atípica, lícita ou exculpada.
Impacto na sociedade e na advocacia
Para o relator, as prerrogativas inscritas na Lei 8.906/1994 são ferramentas indispensáveis para a manutenção do Estado Democrático de Direito.
“O exercício pleno e livre da advocacia é um serviço público de elevada função social, garantindo o reconhecimento e a proteção dos direitos fundamentais do indivíduo representado”, destacou Sánchez.
Com essa medida, o Conselho Federal da OAB reforça o papel da investigação defensiva como um mecanismo para a garantia de direitos, ampliando as possibilidades de atuação da defesa.