Instabilidade nos serviços da NET aumenta números de reclamações contra a empresa em Goiânia
13 novembro 2019 às 11h11

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Advogada explica que clientes da operadora têm direitos assegurados no Código de Defesa do Consumidor e podem buscar compensação pela falta de sinal

Um grande número de clientes da Net tem reclamado de problemas na prestação do serviço de internet pela empresa em Goiânia. O serviço de internet começou a apresentar lentidão e deixou de funcionar no dia 10 de novembro e, até a manhã desta quarta-feira, 13, muitos usuários residenciais e empresariais ainda estão sem o serviço normalizado. Alguns clientes também apresentam dificuldades em relação aos serviços de telefonia e de TV.
Segundo a Advogada Thainá Curado, a busca de informações sobre os Direitos do Consumidor se intensificou nos últimos três dias, principalmente na capital. “Esse caso da NET vem desde o dia 10 e a maioria dos relatos que recebi refere-se ao serviço de internet. Mas, independente do serviço afetado o usuário tem seu direito resguardado e pode sim buscar uma compensação pela falta de sinal”, observa.
Código de Defesa do Consumidor
No entanto, a advogada explica que existem duas situações descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A primeira refere-se àqueles consumidores que tiverem sido afetados com um dano específico e determinado, por exemplo, uma empresa ou profissional que teve seu trabalho diretamente afetado pela não prestação do serviço.
Nestes casos, de acordo com o art. 14. do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Segundo a Dra. Thainá, os clientes lesados podem procurar o Procon Goiás para pedir que a empresa seja penalizada e ressarça o prejuízo causado. “Caso o cliente não tenha uma resposta satisfatória ou mesmo queira ingressar na via judicial também é possível pedir o dano concreto”, afirma a advogada.

Existe outra situação, na qual o consumidor poderia ter sofrido danos e prejuízos já que o serviço não foi prestado conforme o previsto em contrato. Neste caso, a orientação é que o usuário do serviço entre em contato com a NET e negocie uma compensação. Caso se sinta lesado, o consumidor também pode acionar o Procon.
Essa situação é descrita no Art. 20 do CDC: O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I – a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II – a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III – o abatimento proporcional do preço.
A advogada pondera ainda que a própria empresa prestadora do serviço poderá conceder o desconto aos consumidores lesados. “De qualquer forma, a NET tem que tomar uma atitude para restabelecer o serviço o quanto antes, assim como se responsabilizar pelos transtornos causados”, explica.
“Para quem teve o dano específico ou mero desconforto do não serviço prestado, é importante buscar o ressarcimento junto à empresa, Procon e até mesmo via judiciário”, finaliza Curado.
Em resposta à matéria, a empresa enviou o seguinte posicionamento: “A Claro informa que seus serviços estão funcionando normalmente em Goiânia (GO) e que, apesar de solicitado à reportagem, ainda não foram recebidas informações sobre as reclamações mencionadas na matéria, para que pudesse ser feita uma avaliação específica do fato narrado”.
Entretanto, a reportagem enviou a quantidade de reclamações recebidas, que foram 31, de acordo com o Procon Goiás. Ainda assim, a empresa solicitou dados dos clientes que reclamaram e o Jornal Opção tem a política de resguardar a fonte.