“Medida cautelar tem por elemento a prevenção e proteção, além de garantir a eficácia do processo viabilizando a decisão final”, defende Ipasgo

Ingoh | Foto Reprodução

O Instituto Goiano de Oncologia e Hematologia (INGOH) se manifestou, por meio de nota, sobre a suspensão parcial do atendimento de novos pacientes do Ipasgo. No documento, o instituto se mostra indignado e surpreso com a suspensão, “uma vez que no último dia 7 de fevereiro de 2020, uma liminar na justiça determinou que o órgão apresente imediatamente toda produção de provas (até mesmo pericial ou de vistoria) relativo ao Processo Administrativo Disciplinar em que o Ingoh responde perante ao Ipasgo”.

Segundo o Ingoh, a juíza responsável pela decisão ainda afirmou que a não concessão ao atendimento da liminar (em até 10 dias) acarretaria em “prejuízo de difícil reparação” ao instituto. “Para nós, a ação do Ipasgo é contrária ao que foi determinado pela justiça. Neste caso, é imprescindível que a justiça questione os motivos que levaram o órgão público a tomar tal decisão, o que fere o princípio constitucional de garantia à ampla defesa, ao mesmo tempo em que cerceia o direito do paciente decidir onde quer realizar o seu tratamento”, argumenta.

“O Ingoh reforça ser o maior interessado nas investigações, apurações e decisões que garantam que todos os fatos sejam esclarecidos o mais rápido possível”, traz outro trecho da nota.

Ainda de acordo com o instituto, o atendimento continua sendo prestado aos pacientes que já fazem acompanhamento no Ingoh. “Aos pacientes novos que mesmo com a decisão unilateral, prematura, e desrespeitosa à justiça, tomada pelo Ipasgo, e que pretendem realizar tratamento em nossa unidade, o Ingoh esclarece que recorrerá à justiça para que seus direitos sejam respeitados”, completa.

O que diz o Ipasgo

Para o Ipasgo, a suspensão temporária foi feita com base nos processos da Operação Metástase, da Polícia Civil e dos laudos de busca e apreensão realizados pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás.

“A gravidade das condutas apontadas até o momento pelas investigações policiais fez com que o Ipasgo tomasse a medida cautelar de forma imediata, seguindo a Lei 13.800/2001, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado de Goiás, em seu artigo 45, tem-se que em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado”, afirma em nota.

“A medida cautelar tem por elemento a prevenção e proteção, além de garantir a eficácia do processo viabilizando a decisão final. O Ipasgo reforça que medida é temporária até que haja decisão final no processo que investiga os fatos”, complementa.

Sobre a liminar cita pelo Ingoh, determinando que o órgão apresente imediatamente toda produção de provas relativo ao Processo Administrativo Disciplinar, o Ipasgo afirma que não foi notificado e desconhece seu teor.