Comprador buscou rescisão do contrato e restituição das parcelas pagas

A Incorporação Tropicale Ltda. foi condenada nesta quinta-feira (4/5) a pagar mais de R$ 31 mil a Raphael Souza Rios em razão do atraso na entrega do imóvel adquirido por ele. A decisão unânime é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o juiz substituto em 2º Grau, Sebastião Luiz Fleury.

Raphael Souza firmou contrato com a Tropicale para aquisição de um apartamento no Edifício Guarujá, localizado no Residencial Maresia, em Goiânia. O imóvel foi avaliado em R$ 146 mil, com entrega prevista para 42 meses.

Diante da demora na entrega do apartamento, Raphael Souza buscou a rescisão do contrato firmado, assim como a restituição das parcelas pagas.

A incorporadora disse que o atraso ocorreu por conta de dois motivos: a falta do “habite-se”, que só foi expedido mais de 24 meses depois e escassez de mão de obra e insumos.

De acordo com o juiz, a verba indenizatória foi definida de acordo com as peculiaridades do caso, levando-se em consideração o dolo e o grau de culpa que causou o dano, assim como as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas.