Imposto de Renda: veja como declarar mesmo após o prazo

01 junho 2023 às 20h08

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A partir desta quinta-feira, 1º, a Receita Federal retoma o recebimento das declarações de Imposto de Renda (IR) de 2023. Os contribuintes que perderam o prazo devem enviar o documento em atraso e estar cientes de que uma multa mínima de R$ 165,74 será aplicada. Essa penalização pode chegar a 20% do imposto devido.
O período para declarar o IR encerrou-se na quarta, 31, às 23h59. Portanto, aqueles que são obrigados a declarar e não enviaram o documento dentro do prazo estão em débito com a Receita. A orientação é regularizar a situação o mais rápido possível.
O formato de envio do documento atrasado é o mesmo para aqueles que entregaram dentro do período estabelecido pela Receita.
Em outras palavras, o contribuinte pode enviar a declaração tanto através do Programa Gerador da Declaração (PGD), que está disponível para download no computador, como pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte).
A única diferença é que, durante a transmissão da declaração em atraso, será exibido um aviso de “Notificação de lançamento da multa”, acompanhado da guia para pagamento da penalidade, além de informações e prazos para quitar a dívida e regularizar sua situação junto ao Fisco.
Multa
O pagamento da multa é realizado por meio da emissão do Documento de Arrecadação das Receitas Federais (Darf). Em geral, o contribuinte tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento.
Caso a multa não seja paga dentro desse prazo, o contribuinte estará sujeito à aplicação de juros com base na taxa Selic, que é a taxa básica de juros do país. Em caso de atraso, uma nova guia de pagamento pode ser obtida ao consultar as dívidas e pendências fiscais na aba “Situação fiscal” do e-CAC.
O valor da multa também pode ser descontado da restituição, quando houver, sendo acrescido de juros. A multa é calculada da seguinte maneira: 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração, mesmo que tenha sido integralmente pago, com um limite máximo de 20% do valor devido; e existe uma multa mínima de R$ 165,74, aplicável apenas para aqueles que estavam obrigados a declarar, mesmo que não tenham imposto a pagar.
As multas não pagas, assim como o imposto devido que não é quitado dentro do prazo de 30 dias após a entrega em atraso, podem ser consideradas como dívidas e pendências fiscais. É importante ressaltar que a falta de pagamento de um imposto pode, em casos extremos, configurar o crime de sonegação fiscal.