O Ministério Público de Goiás (MPGO) lançou um serviço gratuito de mediação familiar especializado em conflitos que envolvem pessoas idosas, com o objetivo de promover o diálogo, restaurar vínculos e garantir cuidados adequados a quem está em situação de risco. O atendimento é realizado pelo Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), sempre por solicitação da promotora ou promotor de Justiça responsável pelo caso.

A iniciativa foi estruturada para enfrentar situações de abandono, sejam elas de ordem física, material ou moral, que fragilizam os idosos e os colocam em condição de vulnerabilidade social. Por meio do diálogo mediado, a proposta busca resolver impasses familiares e estimular a reconciliação.

O projeto foi idealizado pelo promotor de Justiça Vagner Jerson Garcia, titular da 30ª Promotoria de Justiça de Goiânia e referência na defesa da pessoa idosa. Segundo ele, os casos de negligência e conflitos familiares envolvendo idosos sempre estiveram entre as principais demandas recebidas no Ministério Público.

A partir dessa constatação, Garcia desenvolveu uma proposta que foi abraçada pela Área de Atuação em Políticas Públicas e Direitos Humanos. Para viabilizar o projeto, 20 integrantes receberam qualificação específica em mediação de conflitos. Hoje, todo o trabalho é conduzido pelo Compor, sob requerimento dos promotores de Justiça.

“Quando identificamos o conflito familiar, já encaminhamos para a equipe do projeto”, explica Vagner Jerson. Ele acrescenta que o serviço tem alcance estadual, já que as reuniões podem ser realizadas também por videoconferência. O processo é conduzido com o apoio de profissionais das áreas de psicologia e serviço social, todos capacitados para lidar com situações que envolvem pessoas idosas.

O que é mediação 

A mediação é um procedimento regulamentado pela Lei 13.140/2015, que estimula a solução consensual de conflitos por meio do diálogo. Diferente de uma ação judicial tradicional, o processo não busca vencedores ou vencidos, mas sim acordos que respeitem a vida, a dignidade e a integridade das pessoas envolvidas.

No caso da mediação familiar, o método é especialmente aplicado em situações que envolvem relações de convivência contínua, como os vínculos entre pais, filhos e demais familiares. Durante as sessões, a pessoa idosa e seus parentes são orientados a refletirem sobre os obstáculos que dificultam o cuidado e a buscarem, juntos, formas de reorganizar responsabilidades.

Benefícios diretos da mediação

O modelo adotado pelo MPGO oferece vantagens para a comunidade. Entre os principais benefícios estão:

  • Fortalecimento dos vínculos familiares e maior harmonia no convívio.
  • Redução dos conflitos por meio da construção de soluções conjuntas.
  • Garantia de cuidados adequados à pessoa idosa em situação de vulnerabilidade.

Como funciona o atendimento

O serviço é prestado por uma equipe multiprofissional, composta por especialistas em Direito, Psicologia e Serviço Social. A atuação é interdisciplinar, o que permite uma abordagem mais ampla e estratégica. O processo inclui:

  • Sessões de mediação: conduzidas por profissionais especializados que facilitam a comunicação entre os familiares.
  • Apoio psicológico: quando necessário, são oferecidos plantão psicológico e psicoterapia breve focal.
  • Atendimento personalizado: cada caso recebe tratamento de acordo com as suas particularidades, garantindo atenção às necessidades da família e, principalmente, da pessoa idosa.

Quando procurar o serviço

O projeto é indicado para situações específicas, como:

  • Conflitos familiares que envolvam pessoas idosas.
  • Casos de abandono ou negligência.
  • Dificuldades de convivência entre o idoso e seus familiares.
  • Necessidade de reorganização do cuidado familiar.

Como solicitar o atendimento

Para ter acesso ao serviço, é necessário procurar a Promotoria de Justiça da região em que reside o idoso. O MPGO disponibiliza uma lista completa de promotorias de Justiça no estado, acessível neste link. Além disso, também é possível recorrer ao canal digital MP Cidadão.

Centro de Autocomposição como porta de acesso à Justiça

O promotor de Justiça Rafaello Boschi Isaac, integrante do Compor, destaca que o órgão foi criado como parte de uma política pública ministerial voltada à autocomposição. “O desenho jurídico-institucional do órgão foi concebido a partir da compreensão de que a atuação autocompositiva constitui uma política pública ministerial”, afirma.

Segundo ele, o Compor foi estruturado para funcionar como uma porta adicional de acesso direto à Justiça, espelhando as atribuições das promotorias e procuradorias. Essa estratégia posicionou o MPGO em lugar de destaque no cenário nacional. “Somos reconhecidos nos encontros de autocomposição promovidos pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) como uma das melhores estruturas do Ministério Público brasileiro”, ressalta Rafaello.

Ele ainda explica que a Unidade de Autocomposição em Relações Intersubjetivas, responsável pela mediação voltada a idosos, foi desenhada para atender pessoas em situação de risco por causa da etapa do ciclo vital em que se encontram, bem como de marcadores psicossociais que as tornam mais vulneráveis.

“O Compor está de portas abertas para receber casos em que seja identificada a necessidade de proteção de pessoas idosas fragilizadas por conflitos familiares”, reforça o promotor. Ele destaca ainda que, ao unir mediação (processo de construção de consensos) e atendimento psicológico (processo terapêutico), o Centro fortalece a rede de proteção, garantindo não apenas soluções práticas, mas também suporte emocional às famílias.

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