Ibaneis diz não saber se Bolsonaro teria condições de cumprir pena na Papuda
11 novembro 2025 às 19h40

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), afirmou, nesta terça-feira, 11, que desconhece o estado de saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e, por isso, não pode assegurar se o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, teria condições de recebê-lo caso o Supremo Tribunal Federal (STF) determine o início do cumprimento da pena no local.
Segundo Ibaneis, a decisão sobre o destino de Bolsonaro cabe exclusivamente ao STF. “Quem vai decidir é o Supremo. A Seape [Secretaria de Administração Penitenciária] apenas cumpre. As condições físicas do presídio eu conheço, e elas existem. Mas não sei como está a saúde do ex-presidente. Não o visitei, não somos próximos. Não posso dizer se ele teria condições de viver em um presídio e com a alimentação que é oferecida lá”, declarou ao Metrópoles.
O STF rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa de Bolsonaro e manteve a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão pelo crime de tentativa de golpe. O julgamento ocorre em plenário virtual e só será concluído em 14 de novembro, prazo em que os ministros ainda podem alterar seus votos.
A expectativa é de que, após o encerramento da análise, Bolsonaro seja encaminhado ao regime fechado, com destino provável à Papuda. Atualmente, o ex-presidente cumpre prisão domiciliar em razão do descumprimento de medidas cautelares impostas em outro processo.
Diante da possibilidade de Bolsonaro ser transferido para o sistema prisional do DF, a Seape solicitou ao ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal sobre a trama golpista, que o ex-presidente fosse submetido a avaliação médica especializada. O objetivo seria verificar se o quadro clínico dele é compatível com a assistência médica e nutricional disponível na Papuda.
No ofício encaminhado ao STF, a secretaria destacou que Bolsonaro já passou por diversas cirurgias na região abdominal, conforme amplamente divulgado pela imprensa. Moraes, no entanto, considerou o pedido sem pertinência e determinou a retirada do requerimento dos autos da Ação Penal nº 2668.
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