Expectativa é que o ex-estudante de Administração tenha o diploma negado e as atividades acadêmicas anuladas

Um ex-aluno da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) que pagou um candidato para que ele fizesse a prova do vestibular em seu lugar no ano de 1990 deve ser responsabilizado por sua conduta, 25 anos depois do ocorrido. O homem deve ter o diploma negado, bem como as atividades acadêmicas anuladas.

A decisão unânime é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e está sob a relatoria do desembargador Luiz Eduardo de Sousa. Para o relator do processo, a fraude foi comprovada de todas as formas, inclusive com a confissão espontânea do próprio apelado.

Ao observar os fatos constantes nos autos, Luiz Eduardo observou que a aprovação do aluno ocorreu no segundo semestre de 1990 e a instauração do processo administrativo disciplinar se deu em abril de 1996. Por essa razão, a seu ver, o argumento de prescrição utilizado pela defesa de que a instituição teve mais de cinco anos para fiscalizar e punir a conduta ilícita, mas somente o fez após a conclusão do curso, é inválido.

“Não se pode admitir que uma fraude, expressa e espontaneamente admitida pelo recorrido, além de comprovada materialmente por perícia, seja capaz de gerar direito. Ele não pode sequer arvorar a tese de fato consumado. A conduta do apelado estava impregnada de má-fé”, atestou.

Outro aspecto levado em consideração pelo desembargador foi o fato de que na época em que o certame foi aplicado, entre 7 e 8 de julho de 1990, vigorava a Lei nº 5.540/68 (revogada em 1996 pela Lei nº 9.394/96), que previa o acesso ao ensino superior unicamente através do vestibular. (Com informações da Assessoria de Comunicação do TJGO)