Homem é condenado a indenizar família de vítima morta em acidente de trânsito
21 novembro 2017 às 16h20
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O réu conduzia um caminhão quando, ao tentar a conversão à direita, obstruiu a passagem da motocicleta conduzida pela vítima
Lourival Junio de Souza foi considerado culpado pela morte de Denisson Willian Carelli, durante acidente de trânsito, ocorrido em 2014.
O réu deverá pagar indenização de R$ 10 mil aos herdeiros da vítima, a título de danos morais e materiais. Ele também foi condenado a dois anos de prisão, mas a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade além de frequência em curso de reciclagem no trânsito no Detran.
A decisão, unânime, é da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), tendo como relator o desembargador João Waldeck Félix de Sousa.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), em 5 de maio de 2014, por volta das 9h30, o acusado saiu do Setor Parque Oeste Industrial, conduzindo um caminhão Volvo quando, ao tentar a conversão à direita, obstruiu a passagem da motocicleta conduzida pela vítima, ocasionando a colisão.
De acordo com o que foi apurado nos autos, o pneu traseiro do veículo passou por cima do corpo da vítima que, em decorrência da gravidade dos ferimentos, morreu no local do acidente.
A família do motociclista entrou com ação judicial, tendo por objetivo a condenação do réu, assim como o recebimento de indenização aos herdeiros da vítima.
O desembargador João Waldeck Felix de Sousa, ao analisar os autos, entendeu que a materialidade do crime ficou comprovada resultando na certeza da responsabilidade do réu.
“As provas produzidas indicaram a culpa do apelante, na modalidade imprudência, isto porque ele iniciou uma conversão à direita e ingressou na pista de rolamento sem se atentar para os cuidados indispensáveis à segurança do tráfego local”, afirmou o magistrado.