Veículos de cargas não poderão trafegar em dez trechos na quinta-feira (5/11) e no domingo (5/11), entre as 7 às 20 horas

A Agência Goiana de Transportes e Obras Públicas (Agetop) informou, por meio de nota, que está restrita a circulação de veículos de cargas nos trechos que dão acesso às cidades turísticas em Goiás nos dois dias do feriado prolongado do dia de Finados.

Na quinta-feira (2/11) e no domingo (5/11), entre as 7 às 20 horas, os caminhões não poderão trafegar em dez trechos estaduais.

O objetivo é reduzir acidentes e congestionamentos nas rodovias durante o feriado e dar fluidez ao tráfego de veículos de passeio e ônibus. O descumprimento da restrição gera multa e cinco pontos na carteira do motorista, penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97, art. 187-I).

A restrição não se aplica aos veículos de transportes de cargas perecíveis, como leite e seus derivados, frutas, verduras e produtos frigoríficos. Estão proibidos de circular nos dez trechos com restrição os veículos tipo bitrem 7 eixos, romeu e julieta, rodo-trem, treminhão, bi-trem 9 eixos, cegonheira, linha de eixos ou qualquer combinação de veículos que exigem escolta ou de transporte de cargas superior a três eixos.