Governo de Goiás publica decreto instaurando intervenção na Saúde de Goiânia até o fim do ano
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11 dezembro 2024 às 08h13
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O Tribunal de Justiça do estado de Goiás (TJ-GO) autorizou a intervenção do governo estadual na gestão do sistema municipal de saúde de Goiânia. A pedido do Ministério Público de Goiás (MP-GO), os dias restantes da gestão Rogério Cruz (Solidariedade) na Secretaria Municipal de Saúde (SMS) estarão sob responsabilidade de um interventor nomeado por Ronaldo Caiado e Sandro Mabel (ambos do UB). O governo do estado publicou decreto no Diário Oficial na última terça-feira, 10, ratificando a nomeação de Márcio de Paula Leite como o interventor da Saúde de Goiânia.
No documento são colocados como principais objetivos: “regularizar os repasses mensais à Fundação de Apoio ao Hospital das Clínicas (FUNDAHC) e garantir os recursos ao atendimento à saúde no Hospital e Maternidade Municipal Célia Câmara, na Maternidade Nascer Cidadão e no Hospital e Maternidade Dona Iris”. Segundo o documento, a intervenção vigora até o dia 31 de dezembro deste ano.
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No decreto é possível entender que a intervenção se limita à “normalização das ações e dos serviços essenciais de saúde prestados diretamente aos usuários do sistema público de saúde”, não abarcando outras responsabilidades do município consideradas menor urgentes, como ações de vigilância epidemiológica e sanitária, saneamento básico, promoção da saúde do trabalhador, por exemplo. “ Embora sejam da competência do município no âmbito do Sistema Único de Saúde, não se enquadram nos limites da representação interventiva ajuizada”, resumem.
Para tal fim, Márcio de Paula fica subordinado diretamente ao governador, ignorando regras municipais que possam conflitar com o exercício da função. Entretanto, o uso de recursos municipais está liberado, com apoio dos órgãos estaduais. O documento confere “amplos poderes de gestão e administração [ao interventor], e poderá editar decretos, atos, inclusive orçamentários, realizar nomeações e exonerações, também determinar medidas imperativas aos servidores e aos gestores da administração municipal”.
O interventor conta com apoio de um conselho consultivo para condução da intervenção. No conselho, estão presentes dois procuradores do estado, dois auditores da Controladoria-Geral do Estado e um delegado de polícia.
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