Governo autoriza recontratação de demitidos sem justa causa durante pandemia
14 julho 2020 às 13h48

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De acordo com a lei para evitar fraudes, empresa deve esperar pelo menos 90 dias antes de recontratar funcionário demitido. Decisão quer facilitar recontratação

Uma medida tomada pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, passou a permitir a recontratação de funcionários demitidos sem justa causa durante o período de pandemia.
Normalmente, conforme a portaria 384 de 28 anos atrás, a empresa deve esperar o prazo de 90 dias para admitir o funcionário novamente, já que na demissão sem justa causa o trabalhador possui direito de sacar o FGTS e seguro-desemprego. Por isso, caso a recontratação ocorra antes do prazo, há caracterização de fraude. A empresa pode ser processada na Justiça do Trabalho e até ter que pagar multas.
A decisão de dispensar a empresa dessa obrigação durante o período de pandemia é justificado pelo governo como maneira de facilitar a recontratação. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 14. O governo também permitiu a prorrogação da suspensão do contrato de trabalho previsto pela MP 936.
No entanto, para que possa ocorrer a recontratação em menos de 90 dias, o empregador deve manter os mesmos termos do contrato rescindido. O salário deve ser mantido desde que a redução não seja parte de uma negociação coletiva. Também só é válido para demissões ocorridas desde 20 de março de 2020, quando foi decretado calamidade pública.
O pedido de seguro-desemprego chegou a encostar na casa de um milhão (960,258 mil), batendo recorde na série iniciada em 2000. A alta foi de 53% em relação ao mesmo período de 2019.
