Funerária e hospital são multados por troca de corpos de bebês antes de funeral
02 outubro 2015 às 18h35
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Empresas terão que pagar quantia de R$ 18 mil ao pai de um dos recém-nascidos
A Funerária Britânica Ltda. e o Hospital da Criança de Goiânia serão obrigados a pagar uma multa de R$ 18 mil por danos morais após trocarem os corpos de dois recém-nascidos, antes dos funerais. A decisão é do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que confirmou sentença da juíza da 14ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, Flávia Lançoni Costa Pinheiro.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Goiás, o filho de Carmindo Porto dos Santos, Guilherme Porto Gonçalves, morreu no dia 20 de dezembro de 2009, aos três meses de idade, no Hospital da Criança. O homem, então, contratou a Funerária Britânica. Porém, ao receber o corpo para ser velado, não reconheceu a criança.
O pai entrou em contato com a funerária que confirmou a troca por outra criança. Passadas algumas horas, um funcionário da empresa foi a sua casa para buscar o corpo enviado por engano, mas não trouxe o de Guilherme, sendo impedido pelos familiares. A entrega correta só foi providenciada com a chegada de uma viatura da Polícia Militar.
A funerária recorreu da decisão judicial alegando que a identificação dos mortos é do hospital. No entanto, o desembargador esclareceu que, no caso, não ficou comprovado qual das empresas errou na identificação, portanto, a responsabilidade deve ser dividida pelas duas. (Com informações do TJGO)