A decisão é da Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da 18ª Região, sediada em Goiânia

A empresa Fujioka Eletro Imagem S.A terá que pagar indenização de R$ 10 mil para um funcionário com deficiência auditiva que sofria assédio moral por parte de seus colegas de trabalho. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal do Trabalho da 18ª Região, sediada em Goiânia.

Conforme depoimento de testemunha, que também é deficiente auditivo e trabalhava junto com a vítima, ambos sofriam bullying constantemente, além de xingamentos e agressões físicas. Os colegas de trabalho também faziam chacota pelo fato dos denunciantes se comunicarem por meio de gestos. Os dois funcionários chegaram a relatar a situação por várias vezes ao superior hierárquico do setor, mas as ações depreciativas persistiram.

Em recurso, o Fujioka alegou que não cometeu nenhum ato ilícito capaz de causar o dano alegado e que o juiz havia levado em consideração na decisão apenas o depoimento da testemunha apresentada, desconsiderando as alegações da empresa.

Ainda assim, o relator do processo, desembargador Elvecio Moura dos Santos, manteve a condenação, diminuindo, entretanto, o valor da indenização de R$ 30 mil para R$ 10 mil. Também foi reconhecida a rescisão indireta do contrato de trabalho, por justa causa do empregador, com consequente condenação ao pagamento das verbas rescisórias previstas em lei.