Frederick Wassef é condenado por injúria racial no Distrito Federal
18 dezembro 2025 às 17h36

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O advogado Frederick Wassef, que atua na defesa da família do ex-presidente Jair Bolsonaro, foi condenado nesta quarta-feira, 17, pelo crime de injúria racial. A decisão é da Justiça do Distrito Federal. A pena foi fixada em 1 ano e 9 meses de detenção, mas deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade ou pagamento de valores, a serem definidas pelo juízo da execução penal. Wassef ainda pode recorrer.
Além da pena criminal, o juiz determinou o pagamento de R$ 6 mil por danos morais à vítima, com correção monetária desde a sentença e juros a partir de 2020.
O caso se refere a episódios ocorridos em outubro e novembro de 2020, em uma pizzaria localizada em um shopping de Brasília. Segundo a sentença, Wassef teria ofendido uma funcionária negra, chamando-a de “macaca”, além de ter se recusado a ser atendido por ela e feito comentários depreciativos sobre sua capacidade profissional.
Na decisão, o magistrado destacou que a expressão utilizada carrega “significado ofensivo inequívoco”, evidenciando intenção discriminatória. “A palavra proferida é suficiente para retratar a intenção lesiva do réu”, afirmou.
Durante o processo, Wassef negou as acusações e alegou ser vítima de uma “armação” com motivações políticas. Em nota, o advogado afirmou que foi absolvido da acusação de racismo e que, no caso da injúria racial, o juiz teria decidido “contra as provas concretas” apresentadas pela defesa.
Wassef ganhou projeção nacional por atuar como advogado do ex-presidente Jair Bolsonaro e de seu filho, o senador Flávio Bolsonaro, além de ser proprietário do imóvel em Atibaia onde Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, foi preso em 2020.
Leia a nota do advogado
“Eu fui absolvido pelo crime de racismo, a pedido do próprio Ministério Público, que antes me denunciou, pois a própria testemunha da acusação, na frente do juiz e da promotora, admitiu que não era verdade a acusação e que era mentira o que constava em seu depoimento, bem como o que foi dito por Daniele, a moça branca que fingiu ser negra e vítima, e que eu nunca chamei ninguém de negra ou macaca.
Foi provado em audiência as mentiras, a farsa e a armação.
No segundo fato, da falsa acusação de injúria racial, também foi provada a minha inocência na audiência, perante o juiz. Além de várias provas, foram ouvidas quatro (4) testemunhas que estavam presentes no momento do fato, as quais provaram ao juiz que nada aconteceu e que Daniele mentiu.
Foi provado em juízo que jamais ofendi a moça. Sobre este fato, houve apenas a palavra isolada, falsa e mentirosa da menina, contra quatro testemunhas idôneas que provaram que nada aconteceu.
Sumiram as imagens das câmeras de segurança, e não existe uma foto ou filmagem sobre as falsas acusações.
O juiz julgou contra as provas concretas, inequívocas e incontestáveis do processo, ignorando a verdade fática e real, incorrendo em grave erro judicial. O juiz ignorou as várias provas de mentiras, má-fé, falso testemunho e denunciação caluniosa que estão no processo a meu favor.
Convido todos a lerem o processo. Qualquer um do povo vai ver provada a minha inocência.”
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