Fim da escala 6×1 entra na pauta do Senado nesta quarta-feira, 2; veja o que pode mudar
02 setembro 2026 às 08h54

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O fim da escala 6×1 volta ao centro das discussões no Senado Federal nesta quarta-feira, 2. A proposta está na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que deve analisar a PEC 221/2019, que prevê a redução da jornada de trabalho e a adoção de dois dias de descanso semanal remunerado.
Pelo texto em discussão, a jornada máxima, atualmente de 44 horas semanais, seria reduzida gradualmente. Nos primeiros 60 dias após a promulgação e publicação da emenda, o limite passaria para 42 horas semanais. Após 12 meses, cairia novamente, chegando a 40 horas por semana.
A mudança ocorreria sem redução dos salários.
A proposta também estabelece como regra geral a escala 5×2, na qual o trabalhador atua durante cinco dias e tem dois dias de descanso remunerado. Um dos dias de folga deverá ser, preferencialmente, o domingo.
A votação na CCJ, no entanto, é apenas uma das etapas. Se o texto for aprovado pela comissão, ainda precisará passar pelo plenário do Senado em dois turnos. Para ser aprovado, deverá receber pelo menos 49 votos favoráveis, número correspondente a três quintos dos 81 senadores.
Por se tratar de uma proposta de emenda à Constituição, a mudança não depende de sanção do presidente da República. Se aprovada nas duas Casas do Congresso, a PEC será promulgada pelo Congresso Nacional.
Como funcionaria a nova jornada
A principal mudança seria a substituição da escala 6×1 — seis dias de trabalho para um de descanso — pela 5×2.
A redução da jornada, porém, seria gradual. O trabalhador que hoje cumpre 44 horas semanais passaria inicialmente para 42 horas e, um ano depois, para 40 horas.
Durante a transição, a distribuição das horas poderá exigir ajustes na jornada diária. A redução de um dia de trabalho na semana não significa necessariamente que todos passarão imediatamente a trabalhar oito horas por dia, já que as horas poderão ser reorganizadas dentro dos limites previstos na nova regra.
Quem já trabalha menos de 40 horas semanais não teria nova redução. Trabalhadores que já cumprem a escala 5×2 também não teriam mudança imediata na quantidade de dias trabalhados, mas seriam beneficiados posteriormente pela redução da jornada semanal, caso estejam acima do novo limite.
Salário não poderá ser reduzido
A proposta determina que a redução da jornada seja feita sem diminuição salarial.
Assim, quem recebe determinado salário para trabalhar 44 horas semanais deverá manter a mesma remuneração quando passar para 42 e, posteriormente, 40 horas.
O texto também prevê a possibilidade de uma futura lei complementar estabelecer medidas de transição para reduzir os impactos da mudança sobre empregadores, especialmente microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Domingo não será obrigatoriamente folga para todos
A adoção da escala 5×2 não significa que todos os trabalhadores terão necessariamente sábado e domingo de folga.
A proposta estabelece que um dos descansos seja preferencialmente aos domingos, mas permite a organização de escalas diferentes de acordo com as características de cada atividade e com as regras previstas em legislação ou negociação coletiva.
Setores que funcionam aos domingos e feriados, como saúde, transporte, limpeza e outros serviços que não podem ser interrompidos, poderão continuar operando.
Nesses casos, deverão ser organizadas escalas de revezamento para assegurar os períodos de descanso previstos na legislação.
Trabalho em feriados continua permitido
A PEC também não determina o fim do trabalho em feriados.
Empresas e categorias que precisam manter as atividades nesses dias poderão continuar funcionando, desde que sejam observadas as regras de descanso e compensação estabelecidas pela legislação ou por acordos e convenções coletivas.
Quando houver trabalho em domingo ou feriado, o empregado deverá ter a compensação correspondente. Na ausência de folga ou de outra forma de compensação prevista nas regras aplicáveis, poderão incidir as normas de pagamento em dobro.
Categorias com jornadas especiais
O fim da escala 6×1 não eliminaria automaticamente as jornadas diferenciadas existentes em determinadas categorias.
Atividades que funcionam de forma contínua poderão manter sistemas de revezamento, desde que garantam os períodos de descanso dos trabalhadores.
A discussão também envolve jornadas como a 12×36, comum em áreas como saúde e segurança. A previsão é que regras específicas sejam disciplinadas posteriormente por legislação própria, de forma a conciliar as necessidades dos serviços com a redução da jornada.
O que acontece com os acordos coletivos atuais?
Caso a PEC seja aprovada nos termos atualmente discutidos, cláusulas de acordos e convenções coletivas que estabeleçam a jornada e a escala atualmente praticadas deixariam de produzir efeitos 60 dias após a publicação da emenda, quando incompatíveis com a nova regra constitucional.
A organização das jornadas poderá continuar sendo negociada entre empresas e trabalhadores, mas deverá respeitar os novos limites constitucionais.
E quem for contratado depois da mudança?
Os novos contratos firmados após a entrada em vigor da emenda já deverão observar as novas regras.
Ao final do período de transição, a jornada deverá estar limitada a 40 horas semanais, com dois dias de descanso semanal remunerado, respeitadas as regras específicas de cada categoria.
A proposta não prevê autorização para que empresas continuem contratando trabalhadores sob a escala 6×1 depois que a nova regra entrar em vigor.
PEC não cria estabilidade contra demissões
O texto não estabelece estabilidade no emprego para trabalhadores afetados pelo fim da escala 6×1.
Isso significa que a mudança, por si só, não impediria demissões realizadas de acordo com a legislação trabalhista.
A proposta, entretanto, prevê que eventuais mecanismos de incentivo ou compensação destinados a empresas possam ser vinculados à manutenção dos níveis de emprego, especialmente no caso de micro e pequenas empresas.
Esses mecanismos ainda dependeriam de regulamentação posterior.
“Superempregado” também aparece na proposta
Outro ponto previsto no texto é a criação da figura do chamado “superempregado”.
A categoria seria formada por trabalhadores com remuneração a partir de R$ 21.188,88, que não estariam submetidos ao controle tradicional de jornada. Mesmo assim, esses profissionais seriam alcançados pela nova organização dos períodos de descanso.
A mudança, portanto, não se limitaria aos trabalhadores submetidos atualmente à escala 6×1. A PEC estabelece uma alteração mais ampla na organização da jornada de trabalho no país.
O que ainda falta para a mudança entrar em vigor?
A discussão desta quarta-feira na CCJ não significa que a escala 6×1 será encerrada imediatamente.
O texto precisa ser aprovado pela comissão e, posteriormente, pelo plenário do Senado em dois turnos. Também precisa cumprir as etapas previstas para uma PEC no Congresso.
Somente depois da aprovação parlamentar e da promulgação da emenda constitucional começaria a contar o prazo de transição previsto na proposta.
Se aprovada nos termos atuais, a mudança levaria a jornada de 44 para 42 horas semanais após 60 dias e, 12 meses depois, para 40 horas, mantendo os salários e estabelecendo dois dias de descanso semanal remunerado como regra geral.


