Delegado, escrivão e agente são afastados suspeitos de integrar esquema de desvio de cargas apreendidas em Goiás
02 setembro 2026 às 08h35

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Um delegado da Polícia Civil de Goiás, um escrivão e um agente foram afastados de suas funções por 90 dias por determinação da Justiça. Eles são investigados pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) por suspeita de participação em um esquema de desvio e venda de cargas apreendidas durante operações da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar).
De acordo com as investigações do Ministério Público, o esquema funcionava a partir da Decar, na época em que a unidade era chefiada pelo delegado Alexandre Bruno de Barros. Conforme a acusação, o delegado autorizava, sem respaldo legal ou judicial, que parte das mercadorias apreendidas pelas equipes fosse armazenada em depósitos particulares e clandestinos, para depois ser revendida.
Os documentos e detalhes do caso foram obtidos com exclusividade pela TV Anhanguera.
O esquema e a Operação Fogo Amigo
As irregularidades começaram a vir à tona após o desvio de uma carga de vergalhões avaliada em mais de R$ 1 milhão, apreendida em 2021 durante a Operação Fogo Amigo. Na época, a equipe da Decar era integrada pelo delegado Alexandre Bruno, pelo escrivão Silvio Pereira de Macedo e pelo agente policial Antônio Gomes Jacim Sobrinho.
Segundo o MP, os vergalhões foram encaminhados para o depósito do empresário Silvio Dutra, conhecido como “Carioca”. Os promotores apontam que Carioca era quem guardava quase todas as cargas e veículos apreendidos pela delegacia sob a gestão do delegado. Posteriormente, os materiais eram desviados, alienados de forma clandestina e colocados no mercado informal.
O lucro obtido com as vendas ilegais, segundo a acusação, era dividido entre o empresário e os policiais investigados. Em 2023, a Polícia Civil cumpriu mandados de busca e apreensão em um dos galpões de Carioca, em Aparecida de Goiânia, e apreendeu o celular dele. Na análise do aparelho, os investigadores localizaram conversas nas quais o empresário negociava os produtos com terceiros.
Em um dos trechos interceptados, Carioca afirma: “A gente teve que arrancar a mercadoria todinha daqui, tudo. A gente vendeu boa parte para o cara lá, entendeu? Para poder compensar o cara armazenar para nós”. Em outro momento, ao conversar com seu advogado, o empresário demonstrou preocupação por ter que devolver parte da mercadoria à polícia, chegando a cogitar o registro de um boletim de ocorrência falso de furto. Em um áudio posterior, visivelmente abalado, ele recusou ir à Corregedoria da Polícia Civil por medo de coação e afirmou que teria sido ameaçado.
O processo aponta ainda que um comparsa do empresário relatou ter entregue uma sacola contendo R$ 200 mil ao delegado, montante que teria sido utilizado para a compra de uma casa em um condomínio de luxo.
O que diz a defesa
Acompanhado por seu advogado, o delegado Alexandre Bruno deu entrevista à TV Anhanguera, na qual negou todas as acusações e refutou ter recebido qualquer valor ilícito. “Isso nunca aconteceu. Eu moro numa casa de bairro, não moro em condomínio fechado. Eu coloquei o meu sigilo bancário fiscal antes de acontecer tudo isso à disposição da Corregedoria”, declarou.
O delegado admitiu que conhecia Carioca e que cargas apreendidas eram direcionadas a depósitos particulares, mas justificou a prática pela falta de espaço estrutural na delegacia. Segundo ele, o empresário já prestava serviços à unidade antes de sua gestão.
“Nós nunca fizemos, sob hipótese nenhuma, a entrega ou depósito de uma mercadoria sem a procuração da vítima para esse empresário, dando poderes a ele para que a carga fosse depositada. Se lá dentro houve algum desvio, se houve a venda de alguma mercadoria, eu não sei. Não sei e não tenho envolvimento em relação a nada disso”, defendeu-se.
Alexandre Bruno afirmou também que chegou a oficiar a direção da Polícia Civil, em maio de 2022, para solicitar a contratação de galpões e empresas especializadas em gerenciamento de risco para o armazenamento de produtos, mas obteve resposta técnica desfavorável devido à falta de viabilidade orçamentária naquele momento.
Acusações de intimidação
Para o Ministério Público, os três policiais também são suspeitos de tentar obstruir as investigações e intimidar testemunhas. Constam no processo indícios de boletins de ocorrência com informações falsas e depoimentos de testemunhas que relataram ameaças supostamente partidas de Alexandre Bruno.
A acusação aponta que o delegado teria pressionado um advogado para ocultar seu envolvimento no esquema, alertando que ele “sofreria as consequências”. Alexandre Bruno negou veementemente a acusação: “Sob hipótese nenhuma, pressionar alguém ou ameaçar alguém, eu não preciso disso. Essa situação é falaciosa, ela não existe”.
Afastamento e medidas cautelares
Além de Alexandre Bruno, que atualmente respondia pela Delegacia do Idoso de Goiânia, o escrivão Silvio Pereira e o agente Antônio Gomes foram afastados de suas atividades por 90 dias por ordem judicial.
A decisão também proíbe os três investigados de frequentarem qualquer dependência da Polícia Civil de Goiás. As armas, carteiras funcionais, distintivos e o acesso aos sistemas de inteligência e bancos de dados da instituição foram bloqueados.
A defesa do escrivão Silvio Pereira e do agente Antônio Gomes informou que eles estão cientes das acusações, mantêm-se tranquilos e confiam no trabalho da Justiça. Já a defesa do empresário Silvio Dutra (Carioca) pontuou que ele está preso há quase um ano e que se manifestará nos autos do processo.
Em nota enviada ao Jornal Opção, a Polícia Civil informou que a Corregedoria da instituição já instaurou um procedimento interno para “apurar as condutas relacionadas aos fatos investigados na Operação Depositário Infiel II”.
Confira a nota na integra
A Polícia Civil de Goiás informa que a Corregedoria da instituição instaurou procedimento para apurar as condutas relacionadas aos fatos investigados na Operação Depositário Infiel II, sendo realizadas diligências, cujo conteúdo permanece sob sigilo.
A Polícia Civil também informa que foram cumpridas administrativamente todas as medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário.
Goiânia, 02 de setembro de 2026.
Gerência de Comunicação da Polícia Civil de Goiás
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