Fernando Collor de Melo é absolvido pelo STF, pela segunda vez
24 abril 2014 às 19h01
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Vinte e três anos após o cometimento dos supostos crimes é que se deu o julgamento, já com crimes prescritos
O ex-presidente da República e senador pelo PTB Fernando Collor de Melo foi absolvido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (24/4). O petebista era réu em processo no qual era acusado de ter cometido peculato, corrupção passiva e falsidade ideológica enquanto presidente, entre 1990 e 1992. Um mandato curto, já que sofreu impeachment devido à impopularidade causada pelo confisco do saldo das poupanças bancárias para tentar frear a inflação (o que não conseguiu) e suspeitas de corrupção.
Cinco ministros foram favoráveis à absolvição do político com a argumentação de falta de provas. O julgamento se deu 23 anos após as supostas práticas criminosas e sete anos após o recebimento da denúncia, feita em 2000. O processo iniciou na Justiça comum, visto que Collor perdeu os direitos políticos por oito anos, mas subiu para o STF após ele ser eleito senador.
Votaram pela absolvição a ministra Cármen Lúcia (relatora), Dias Toffoli (revisor do processo), Luiz Fux, Luiz Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski. Os ministros Teori Zavascki, Joaquim Barbosa (presidente do STF) e a ministra Rosa Weber concordaram com a absolvição por peculato, mas entenderam que a condenação por falsidade ideológica e corrupção já prescreveram e, por isso, não deveriam ter o mérito julgado. Não votaram por não estarem presentes os ministros Celso de Melo e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio Melo não pôde votar por ser primo de Collor.
Segundo a ministra Cármen Lúcia, os indícios apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) são frágeis. A magistrada argumentou que para julgar, é “preciso ter certeza, não basta probabilidade. A relatora também criticou o trabalho da acusação, no sentido de que a denúncia “não é um primor.”
O ministro Luiz Roberto Barroso criticou a demora para que o processo fosse julgado, tendo dito que “punir agora” seria como se se estivesse punindo uma outra pessoa. “Estamos julgando em 2014 um delito que teria sido praticado em 1991”, criticou.
Denúncia
De acordo com o MPF, Fernando Collor teria favorecido empresas de publicidade por meio da assinatura de contratos com o governo federal com objetivo de receber propina para pagar a pensão de um filho que teve fora do casamento na década de 1980.
Pelo esquema, possibilitado com o apoio de dois secretários particulares do político que morreram antes do final do processo na Justiça comum, as empresas de publicidade beneficiadas sempre venciam as licitações do governo federal. Cinco pessoas ligadas a estas empresas também foram denunciadas, sendo que o processo que correu em primeiro grau foi concluído em 2013.
Defesa
O advogado de Fernando Collor, Rogério Marcolini, disse que a denúncia do MPF contra o político é genérica. As declarações de Marcolini foram feitas do plenário do STF. Dizendo que a acusação fala em licitações, sem indicá-las, o advogado frisou: “Fala-se em fraude de licitações. A defesa gostaria de saber que licitações teriam sido fraudadas. Fala-se em desvio recursos, a defesa gostaria de ter a oportunidade de saber a quantia desviada, os valores que foram desviados e em favor de quem.”
Segunda absolvição no Supremo
Esta é a segunda vez que Fernando Collor é absolvido pela Suprema Corte. A primeira ocasião se deu em 1994, quando foi julgada ação penal proposta contra o político dois anos antes, assim que sofreu o impeachment. Embora houvesse pressão popular contra o ex-presidente, os ministros o absolveram do crime de corrupção passiva praticada no esquema que ficou conhecido como PC Farias –– em alusão ao tesoureiro da campanha do ex-presidente Paulo Cesar Farias, o PC Farias. Como agora, os magistrados entenderam não haver provas suficientes.
Da atual corte, somente o decano Celso de Melo participou deste julgamento. Desta vez, todavia, o ministro não estava presente na sessão. Antes da apreciação do mensalão petista (AP 470), o caso envolvendo Collor era tido como o mais complexo encarado pelo STF até então: 11 mil páginas, 39 volumes, 101 apensos e 4 anexos. Diferente do mensalão, que durou meses a fio, o julgamento em que Collor foi absolvido pela primeira vez pelo STF durou quatro dias.