Segundo o Ministério Público, o ex-vereador apropriou-se de valores integrais que deveriam ser pagos a três auxiliares no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2005

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o ex-vereador pela capital e atual assessor na Secretaria do Governo do Município de Goiânia Luciano Pedroso (PSB) pelo crime de peculato. A decisão foi tomada pela 2ª Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal. Ele foi candidato a vereador nas eleições de 2012, sendo, atualmente, suplente.

Conforme a decisão, a pena aplicada será a prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública por sete horas semanais, além da doação de uma cesta básica para alguma entidade social, durante o período de 3 anos, 4 meses e 15 dias.

Luciano Pedroso, foi contenado pelo TJGO por ficar com salários de assessores de gabinete | Imagem: Reproduçã/ Facebook
Luciano Pedroso, foi contenado pelo TJGO por ficar com salários de assessores de gabinete | Imagem: Reprodução/ Facebook

O crime de peculato é classificado no artigo 302 do Código Penal brasileiro como prática indevida por funcionário público quando, por exemplo, subtrai ou desvia qualquer valor ou bem público de que tem posse em razão de seu cargo. Na decisão, o TJGO entendeu que Luciano Pedroso apropriou-se indevidamente de mais de R$ 21 mil, referentes à parte dos salários pagos a assessores nomeados para seu gabinete.

A denúncia feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) sustentou que ele contratou diversos assessores para o seu gabinete na Câmara Municipal de Goiânia que não exerciam sua função, comparecendo ao local apenas para assinar o ponto e receber os salários. Segundo o MPGO, o ex-vereador apropriou-se de valores integrais que deveriam ser pagos a três de seus auxiliares no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2005.

O relator da ação, desembargador Leandro Crispim, assegurou que os depoimentos das testemunhas confirmaram a denúncia feita pelo MPGO. O magistrado observou ainda que, embora as testemunhas tenham ratificado suas declarações em juízo, seus depoimentos em fase de inquérito foram apresentados de livre e espontânea vontade e acompanhados de advogados.

Segundo gravações de conversas obtidas por interceptação telefônica, Luciano Pedroso oferecia assessoria jurídica para que as testemunhas ratifiquem suas declarações na fase do inquérito.

O TJGO não condenou Luciano Pedroso à perda do cargo que atualmente ocupa no Paço Municipal. Luciano Crispim acredita que não tendo um cargo de chefia o ex-vereador não pode praticar novamente algum crime de peculato. Entretanto, o MPGO entrou com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para aplicação do artigo 92 do Código Penal. O artigo prevê a “perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a função pública”.

Em relação a Tércio Cabral, ex-assessor de Luciano Pedroso, o TJGO o absolveu, considerando que não existem provas suficientes sobre a prática de crime de peculato.