Ex-presidente da Saneago é condenado por improbidade administrativa
03 abril 2020 às 15h27
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Justiça acatou parcialmente pedidos do MP e condenou ex-presidente da Saneago por improbidade administrativa. O prejuízo à estatal, à época da ação, foi de R$20 milhões
A juíza Mariúccia Benício Soares Miguel, da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual, condenou o ex-presidente da Saneago, Daniel Domingues, por improbidade administrativa. O executivo havia adquirido irregularmente créditos de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), que resultaram em prejuízos para a estatal. Os créditos seram usados pela empresa na compensação de tributos devidos à Receita Federal, mas a negociação não foi concretizada.
O réu, foi aplicado nas sanções do artigo 12, incisos II e III da Lei de Improbidade Administrativa, e obrigado a restituir integralmente o dano, devidamente atualizado e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O prejuízo estimado, na época da ação, era de R$20 milhões.
Como o pedido do Ministério Público contra o executivo foi parcialmente julgado procedente, a juíza negou declaração de nulidade dos contratos firmados pela Saneago com três usinas de cana-de-açúcar que venderam créditos de IPI. No entendimento da juíza, a nulidade poderia prejudicar a estatal no processo em que requereu, em juízo, o recebimento dos valores pagos a título de compensação da frustrada.
Daniel Domingues também foi condenado a pagar multa de 1% do valor corrigido da causa. A juíza negou pedido de liberação dos bens do réu, que foram bloqueados quando da concessão da liminar, no início da ação.