Conforme investigações, município sofreu danos contra erário público pela contratação de obras não realizadas no aterro sanitário, entre 2006 e 2009

Ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato | Foto: Edilson Pelikano/Arquivo
Ex-prefeito de Trindade, Ricardo Fortunato | Foto: Edilson Pelikano/Arquivo

O ex-prefeito de Trindade Ricardo Fortunato (PMDB) foi acionado mais uma vez por ato de improbidade administrativa pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A nova ação civil pública pede ressarcimento por parte do peemedebista e de George Morais Ferreira (PDT), também ex-gestor da cidade, além da empresa Sobrado Construção Ltda.

Conforme apurado pelo MPGO, o município sofreu danos em seus cofres públicos advindos da contratação de obras não realizadas no aterro sanitário, entre os anos de 2006 e 2009. A contratação foi licitada em 1998 e o equipamento entregue somente em 2014.

Antes disso, ainda em 2002, o município foi acionado para que fosse feita a adequação à legislação ambiental do aterro, tendo sido, naquela época, celebrado um termo de ajustamento de conduta, estabelecendo que o município deveria licenciar as obras, extinguindo a ação proposta. Em 2004, o MPGO novamente acionou a Justiça cobrando o cumprimento do acordo firmado. A ação foi julgada procedente em primeiro grau e ainda está em tramitação.

Paralelamente a essas discussões judiciais, foi apurado que houve o ato de improbidade administrativa na contratação de obras não executadas, conforme atestam laudos periciais, elaborados em 2006 e 2007.

Em um segundo relatório pericial, de junho de 2009, são destacadas diversas discrepâncias entre o que estava previsto e o executado. Estima-se que o prejuízo supere mais de R$ 1 milhão, calculando o valor do dano somado à multa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.

O MPGO requereu a indisponibilidade de bens dos ex-prefeitos até o valor de R$ 379,3 milhões para garantir os prejuízos causados. George Morais, Ricardo Fortunato e a Sobrado Construção Ltda podem ser condenados a ressarcir o erário, nos termos previstos na Constituição Federal, bem como nas demais sanções da lei.

Com informações do MPGO