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Paulo de Tarso responde no TJ por improbidade administrativa por fraude em licitações da Companhia

A desembargadora Amélia Martins de Araújo manteve a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Goiânia que bloqueou os bens do ex-diretor da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg), Paulo de Tarso, em abril de 2014. Paulo responde por improbidade administrativa, junto a outros sete réus, por fraude em licitações do órgão. A soma dos bens bloqueados de todos os acusados ultrapassa R$ 18 milhões.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), consta dos autos do processo que os gestores da Comurg e de pastas da Prefeitura de Goiânia, acertados com a empresa contratante, teriam permitido o sucateamento de caminhões da Companhia para firmar contrato de locação de 25 veículos sem o devido processo licitatório.

Em recurso, Paulo de Tarso alegou que não foi provado dano ao Cofre nem fraude, já que o próprio Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) havia indicado a dispensa do processo licitatório devido à precariedade dos automóveis. A desembargadora Amélia Martins, porém, sustentou a decisão da 2ª Vara afirmando que “a indisponibilidade de bens dos agentes ímprobos é garantir a efetividade do futuro provimento jurisdicional de ressarcimento do dano, em face da supremacia do interesse público envolvido”.