O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) decidiu autorizar estudantes que não concluíram o ensino médio, mas que foram aprovados em vestibulares a se matricularem em instituições de ensino superior.

De acordo com o órgão, a decisão foi acatada devido à grande quantidade de ações individuais no judiciário com a mesma ponderação. A decisão foi em julgamento de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), e o relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto.

Porém, para ter direito à matrícula no nível superior, o estudante precisa estar cursando o terceiro ano do ensino médio e estar próximo da conclusão. o termino do ensino médio deve ser comprovada, posteriormente, sob pena de perda da matrícula e do ano letivo cursado na Universidade.