Diante da denúncia, acusado alegou ter perdido a licença para trabalhar com o aplicativo. Mulher foi condenada a quatro meses e 13 dias de prisão, além do pagamento de multa e de indenização por danos morais

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais de Goiás manteve sentença de primeiro grau de um estudante condenado pela prática de crime de difamação contra um motorista de aplicativo de transporte. Ela fez publicações em redes sociais de que o motorista estaria se masturbando, ato que configura importunação sexual.

No processo, o homem teria alegado ter perdido a licença para trabalhar com o aplicativo. Em primeiro grau, ao ser julgado procedente a queixa-crime, a estudante foi condenada a quatro meses e 13 dias de prisão, além do pagamento de multa. O juízo também a condenou ao pagamento de indenização por danos morais.

Ela embora tenha tido a pena convertida, o relator pontuou que não havia qualquer prova de que o motorista estaria se masturbando no carro. Na denúncia, o advogado explicou que a suposta vítima disse que o motorista havia praticado o crime de importunação sexual. No dia, ela teria feito postagens com a foto dele e com frases caluniosas, manchando o aplicativo.

Foram solicitadas as imagens dos prédios vizinhos, mas nenhuma imagem foi encontrada e nenhuma testemunha presenciou o fato. Ao tomar conhecimento, o Ministério Público manifestou pelo arquivamento do inquérito diante da ausência de material da conduta praticada pelo motorista.