Estado pode entrar com embargo contra decisão de inconstitucionalidade do Simve
19 maio 2015 às 11h49

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PGE confirma que Estado vai se submeter à determinação de exonerar os policiais temporários, mas defende o direito de recorrer da decisão do Supremo

O Procurador-Geral do Estado Alexandre Tocantins anunciou na manhã desta terça-feira (19/5) que estuda a possibilidade de entrar com embargo contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considera inconstitucional a Lei Estadual 17.882/2012 que institui o Serviço de Interesse Militar Voluntário (Simve) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
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“Eu entendo que, nesse prazo, o Supremo não tem a práxis ou a conduta de exigir imediatamente o cumprimento de uma decisão se ainda pende essa decisão de algum recurso”, afirma o procurador. “Não é uma questão de postergar. Foi proferida uma decisão e nós estamos avaliando a possibilidade de recorrer”, defende.
Mesmo com os embargos, dificilmente a decisão do STF pode mudar. Segundo Alexandre, não há precedentes desse tipo de situação. “O Estado vai se submeter à decisão do Supremo”, esclarece.
O procurador disse ainda que até a próxima sexta (22) o Estado deve anunciar a decisão. A determinação do STF dá ao Estado o prazo de 10 dias contados a partir da última segunda (18) para exonerar todos os policiais temporários do Simve.