Colegiado do TJGO entendeu que a administração pública teve relação com a concretização da agressão por falta de vigilância aos estudantes, mesmo tendo sido na porta da unidade

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou o Estado a indenizar em R$ 18.970,34, a título de danos morais, estéticos e materiais, Camila Vicente da Silva, estudante que ficou cega do olho direito em uma briga na escola. Os magistrados rejeitaram embargos de declaração interpostos pelo Estado na ação ajuizada pela defesa da garota. Segundo os autos, em 2008, três jovens escreveram nas paredes do banheiro do Colégio Estadual Orcalino, em Goiatuba, várias ofensas a Camila, que ao chegar ao portão da escola, foi acertada no rosto com um estilete que estava com uma das garotas com as quais tinha inimizade.

O Estado foi condenado em primeiro grau a indenizar Camila no mesmo valor da nova decisão, porém, insatisfeito com a sentença, apresentou recurso alegando não ter tido qualquer culpa no caso, o que retiraria também a responsabilidade indenizatória, pleiteando assim reforma do valor da sentença. De acordo com o recurso do Estado, a garota foi agredida por outras meninas fora das dependências do colégio estadual, sendo que os professores e diretores da unidade desconheciam o mal-entendido entre agressora e vítima, creditando responsabilidade aos pais das estudantes.

Relator do caso, o desembargador Walter Carlos entendeu que há sim responsabilidade civil da administração pública, tomando por base artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual pessoas jurídicas de direito público têm de “responder pelos danos que seus agentes causarem a terceiro.” O magistrado frisou que é dever da administração pública zelar pela segurança e proteção dos alunos, sobretudo de crianças, que devem estar sob total vigilância dos funcionários das instituições de ensino.

Para Walter Carlos, a partir do momento em que Camila entrou no prédio do colégio passa a ser responsabilidade do Estado proteger sua integridade física e moral, enquanto lá permanecer, sendo que se a agressão se concretizou foi por omissão dos agentes do Estado, que não zelaram pela devida vigilância aos estudantes. “A escola agiu de modo negligente e omisso, não evitando a ocorrência do ato ilícito”, asseverou.

O Estado, por sua vez, negou omissão de seus agentes e alegou contradição no entendimento da Justiça, visto que a agressão sofrida por Camila se deu fora da escola. Mesmo assim o desembargador assegurou que, ao ser comprovado o dano e o nexo de causalidade entre o fato e a conduta da administração estadual, é dever reparar os danos irreparáveis à estudante.