Entenda como Rogério Cruz pode ser afastado da Prefeitura de Goiânia
02 dezembro 2024 às 18h50
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O prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, pode enfrentar um afastamento de sua função devido a três possíveis instrumentos legais que estão à disposição, caso se comprovem irregularidades em sua gestão. As possibilidades incluem o impeachment, a intervenção do Governo do Estado e a decisão judicial, especialmente em caso de denúncia feita pelo Ministério Público.
Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado eleitoral Danúbio Cardoso detalhou essas alternativas jurídicas, explicando como cada uma delas pode ser aplicada.
Impeachment com Base na Lei Orgânica do Município
A primeira possibilidade é o impeachment, procedimento previsto pela Lei Orgânica do Município de Goiânia e pelo Decreto-Lei nº 201/1967, que regula os crimes de responsabilidade cometidos por prefeitos. Segundo o advogado, “quando falamos de impeachment, estamos nos referindo a um processo de cassação do mandato, caso o prefeito cometa crimes de responsabilidade que são previstos na legislação, como a omissão de documentos importantes ou a prática de atos administrativos ilegais.”
De acordo com Danúbio Cardoso, entre as infrações que podem resultar no afastamento estão “não cumprir com a obrigação de apresentar documentos fiscais à Câmara Municipal ou descumprir o orçamento aprovado”. Em caso de denúncia formal, o processo de impeachment pode ser instaurado pela Câmara Municipal de Goiânia. O advogado destacou que, mesmo com o processo sendo aberto, “o prefeito pode ser afastado temporariamente até a conclusão do julgamento, caso a infração seja grave e a continuidade dele no cargo seja prejudicial.”
A Lei Orgânica do Município lista também outras infrações, como o descumprimento da convocação da Câmara para fornecer informações e documentos essenciais para o exercício de suas funções. Segundo o advogado, “se o prefeito deixar de apresentar informações necessárias ou retardar a publicação da lei orçamentária, isso também pode levar à sua suspensão do cargo, até a conclusão do processo.”
A Câmara Municipal, em caso de recebimento de pedido de impeachment, tem o poder de autorizar o processamento do procedimento. No entanto, como alertou o advogado Júlio Meirelles, “a tramitação de um pedido de impeachment exige tempo, pois é necessário garantir ao prefeito o direito de defesa e o contraditório, o que pode resultar em um processo mais demorado.” O procedimento exige uma análise minuciosa dos fatos e a observância de todos os direitos constitucionais do prefeito.
Intervenção do Governo do Estado
A segunda possibilidade é o afastamento por intervenção do Governador de Goiás, uma medida prevista pela Constituição do Estado e que pode ser adotada em situações excepcionais, como crises administrativas graves. Segundo Danúbio Cardoso, “o chefe do Executivo estadual, o governador, tem o poder de intervir diretamente na gestão do município, seja de forma parcial ou integral, caso se identifique que a administração local comprometa a ordem pública ou a regularidade da gestão.”
Embora a intervenção tenha sido um mecanismo utilizado em outras ocasiões na história política de Goiás, o advogado ressaltou que ela se daria apenas em “circunstâncias de exceção”, quando as instâncias locais já não conseguissem sanar o problema administrativo por si mesmas. “É uma medida extrema, mas legalmente válida”, afirmou Cardoso.
Decisão Judicial do Poder Judiciário
Por fim, a terceira alternativa para o afastamento de Rogério Cruz seria uma decisão judicial, determinada pelo Poder Judiciário, em caso de denúncia formalizada pelo Ministério Público. Nesse cenário, o advogado explicou que “se houver indícios de crimes graves, o Ministério Público pode provocar o Judiciário para que se tome uma decisão sobre o afastamento do prefeito.”
A decisão pode ser tomada por um juiz da Fazenda Pública, caso o processo tenha tramitado adequadamente e o pedido seja fundamentado. “Se houver uma ação específica e o juiz identificar a necessidade de um afastamento preventivo, ele pode decidir, de forma singular, afastar o prefeito”, explicou Danúbio Cardoso. Em casos de maior complexidade, o afastamento pode ser decidido pelo Tribunal de Justiça de Goiás, caso haja um impacto significativo nas funções do município.
Contudo, Júlio Meirelles, outro especialista em direito, alertou que “se o Ministério Público ajuizar uma ação de improbidade administrativa solicitando o afastamento do prefeito, a medida é considerada extrema e deve ser analisada com muito cuidado pelo Judiciário, pois pode não ter a eficácia pretendida”. Meirelles frisou que, embora o afastamento imediato seja uma possibilidade, a sua adoção dependerá de uma avaliação detalhada dos fatos e das provas apresentadas.
Portanto, o afastamento do prefeito Rogério Cruz pode ocorrer por três caminhos: o impeachment, a intervenção do Governo do Estado e a decisão judicial, especialmente caso o Ministério Público identifique a necessidade de uma ação legal mais rigorosa. Cada uma dessas alternativas tem seus requisitos específicos e depende da gravidade das denúncias e da análise das instituições responsáveis.
Danúbio Cardoso ressaltou que “não há uma única solução, mas, sim, diferentes possibilidades, dependendo da situação concreta”. O advogado, no entanto, acredita que a solução para a crise política envolvendo o prefeito dependerá da decisão das instâncias competentes e da eficácia das investigações em andamento.
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