Controladoria pune empresas por prestação de serviços irregulares: R$ 23 mi devem ser devolvidos ao Estado
16 agosto 2020 às 15h38
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Segundo apurou a Controladoria Geral do Estado, as empresas Data Traffic S/A e Solit – Soluções em Tecnologia, Informação e Telecon Ltda cometeram irregularidades em contratos de 2016 e 2017
Processos Administrativos de Responsabilização de Fornecedores (PAF) finalizados pela Controladoria-Geral do Estado penalizam duas empresas por irregularidades na prestação de serviços em contratos celebrados nos anos de 2016 e 2017. Contratadas na gestão anterior, as empresas Data Traffic S/A e Solit – Soluções em Tecnologia, Informação e Telecon Ltda terão que devolver ao Governo de Goiás mais de R$ 23,7 milhões.
A CGE esclarece que o PAF é um instrumento administrativo instituído no Estado em 2012, mas que começou a ser aplicado efetivamente pela atual gestão. Uma comissão processante apura indícios de desvios contratuais por parte das empresas, que possam ter causado prejuízos ao Tesouro Estadual e aplica as punições devidas, tais como proibição de contratar com o Estado e devolução de valores irregulares.
Segundo a CGE, contratada pela antiga Agência Goiana de Transportes e Obras (Agetop), a Data Traffic S/A foi investigada pela prática de irregularidades em contratos de 2016, referentes à execução dos serviços informatizados de automação do processo de medição de velocidade de veículos em pontos críticos das rodovias estaduais, com radar fixo, estático, radar tipo pistola, barreira eletrônica, painel de mensagem variável e acessórios.
Em 2019, inspeção da CGE apontou irregularidades nos contratos. A investigação concluiu que houve sobrepreço na contratação e execução dos serviços. Foram apurados a ausência de essencialidade dos equipamentos instalados, existência de sobrepreço e superfaturamento na prestação de serviços, além de fraude na licitação, com ajuste entre empresas, decorrente do alinhamento de preços e consorciamento, e pela restrição ao caráter competitivo para o qual concorreram a empresa e a gestão da Agetop.
A Data Traffic deverá devolver aos cofres estaduais R$ 20.609.371,16, que devem ainda ser corrigidos pela Goinfra, autarquia sucessora da Agetop. Também está impedida de licitar e contratar com o Estado pelo prazo de três anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, após o ressarcimento dos prejuízos causados e após o prazo da sanção. Caso a empresa ainda tenha valores a receber do Estado, o montante será retido pela Goinfra.
Organizações sociais
A Solit também está impedida de licitar e contratar com o Estado – e com as organizações sociais – pelo prazo de dois anos, até o ressarcimento dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção. Ela foi condenada a devolver ao Tesouro Estadual o valor de R$ 3.086.707,62
Ela foi processada pela prática de irregularidades na execução de contratos de Tecnologia da Informação celebrados em 2017 com as organizações sociais Reger (Instituto Reger de Educação, Cultura e Tecnologia); Ibraceds (Instituto Brasileiro de Cultura, Educação, Desporto e Saúde); Centeduc (Centro de Soluções em Tecnologia e Educação); Faesp (Fundação Antares de Ensino Superior, Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão) e Cegecon (Centro de Gestão em Educação Continuada), selecionadas por meio de contratos de gestão pactuados junto à então Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Científico e Tecnológico e de Agricultura, Pecuária e Irrigação (SED).
Pela apuração da CGE, a empresa recebeu pagamentos sem a devida comprovação de prestação de parte dos serviços relacionados no termo de referência contratado, que incluiram a disponibilização de recursos humanos referentes à tutoria a distância; de assistência técnica na rede de computadores de todos os Itegos/Cotecs; de instalação e custeio dos serviços de acesso à internet banda larga suficiente em todos os Itegos/Cotecs e de atendimento via service desk e call center.
Multa
Por se tratar de contrato para prestação de serviço às organizações sociais, a empresa sofreu ainda multa contratual de 10%, a ser calculada em cada contrato celebrado pela Solit com as cinco OSs. A CGE determinou ainda a reavaliação das prestações de contas apresentadas pelas organizações sociais e a instauração de processo administrativo para apuração de eventual responsabilização por parte da Reger, Cegecon, Centeduc, Faesp e Ibraceds.
Resposta
A empresa Solit respondeu ao que foi divulgado pela Controladoria Geral do Estado, em nota enviada por seu advogado:
Nota à imprensa
A empresa Solit – Soluções em Tecnologia de Informação e Telecom Ltda , vem a público, lançando mão de seu direito de resposta, através de seu procurador legalmente constituído, esclarecer o que segue.
Fora noticiado, na data de hoje, através dos veículos de informação, que a referida empresa, mediante análise da Controladoria-Geral do Estado, especificamente nos termos dos autos PAF nº 201911867001711, em suma, que a empresa recebera pagamentos sem a devida comprovação dos serviços para os quais fora contratada, frise-se, mediante processo licitatório regular.
Deixando ainda, veladamente, a entender que os autos processuais foram devidamente observados, conforme consta na lei que rege o processo administrativo estadual (Lei nº 13.800/2001), o que, superficialmente, pode-se aferir que não fora verdade. Senão vejamos.
O artigo 49 da citada Lei dispõe que os processos deverão ter início e fim no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis pelo mesmo prazo, desde que obrigatoriamente fundamentado. Observe-se que o aludido processo teve início no mês de setembro do ano de 2019 e até então não fora concluído, vez que da divulgada decisão, ora em agosto do ano de 2020, já se pode questionar o porquê de tal desídia. Além disso, da aludida decisão, conforme o artigo 57 da referida lei, há, ainda, três oportunidades de recurso a que a empresa SOLIT ainda pode lançar mão. Pois bem. Qualquer ilação nesta fase processual, que pode e será revertida, é leviana e pode causar prejuízos à empresa, que ao final, serão apurados. Enfim, não se pode deixar de citar que, qualquer arbitrariedade cometida poderá ser levada, inclusive, à análise do Poder Judiciário, em virtude do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional. Logo, deixa-se claro que a empresa não se furtará de defender-se em todas as instâncias e em face de todo e qualquer abuso.
Goiânia, 17 de agosto de 2020.
Pedro Ivo Gomes da Silva Mafra
OAB/GO 26.720 e OAB/DF 54.762
O espaço também está aberto para a Data Traffic S/A.