Empresas de telefonia devem comunicar mudanças em planos
28 janeiro 2020 às 10h54
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Planos de serviços estavam sendo extintos e alterados sem que o consumidor fosse comunicado e com aumento dos preços e valores cobrados
O juiz Éder Jorge, da 20ª Vara Cível da comarca de Goiânia, concedeu liminar determinando que as empresas de telefonia móvel Claro, Tim, Oi Móvel e Vivo avisem, com antecedência, os clientes sobre a extinção e migração de planos de serviço. O magistrado conferiu abrangência nacional à decisão. As empresas têm um prazo de 45 dias para comprovarem a execução do que foi determinado pela decisão judicial.
A ação civil pública (ACP) foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO) e tomou como base inquérito civil público instaurado para apurar práticas de violação das relações de consumo, a partir de alterações unilaterais, por parte das operadoras de telefonia móvel, nos contratos firmados com os consumidores.
Decisão
Ao proferir a decisão, Éder Jorge explicou que o inquérito civil público instaurado pelo MP-GO possui provas suficientes para a comprovação dos fatos narrados pelos consumidores. Segundo ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro que as empresas têm o dever de informar, de forma clara e objetiva, sobre todos os produtos e serviços ofertados aos consumidores, “de forma leal e transparente para extirpar qualquer resquício de dúvida sobre o que está sendo contratado”.
O magistrado afirmou que as empresas não vêm cumprindo regularmente esta obrigação, violando as relações de consumo.
Direito de escolha
“Pelas reclamações dos consumidores, é recorrente a ausência de comunicação prévia e de transparência nas informações fornecidas aos consumidores, os quais ficam à mercê da vontade unilateral das operadoras de telefonia”, escreveu Éder Jorge.
Éder Jorge determinou, ainda, às empresas de telefonia móvel que mencionem, na informação que forem prestar aos consumidores, sobre a exclusão do plano de serviço contratado, as opções de planos de serviço disponíveis semelhantes ao plano que o consumidor contratou, constando as informações adequadas e claras, a fim de que possa analisar a proposta e exercer seu direito de escolha.
Na decisão, o magistrado obriga as operadoras a ofertarem ao consumidor, no plano de serviço de contrato com prazo determinado, em caso de extinção do mesmo, a alteração por outro de igual valor ou, se o ofertado for mais caro, seja feito o abatimento proporcional do preço até o fim da vigência do primeiro. (Com informações do MP-GO)