As empresas que contratarem planos de saúde para seus funcionários poderão obter crédito para abater tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A regra ficou estabelecida durante a regulamentação da reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados nesta semana. O sistema de compensação será semelhante ao chamado cashback para as famílias de baixa renda, dispositivo que também está no texto da reforma. Com a contratação dos planos coletivos, as empresas recebem um crédito que pode ser utilizado para compensar outros tributos.

“Com os créditos tributários, as empresas podem reduzir o valor dos impostos pagos, o que pode representar uma economia significativa”, explica a advogada, Jéssica Farias, especialista em direito da saúde. A reforma unifica cinco tributos existentes (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em dois novos impostos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). “Isso simplifica o sistema tributário e reduz a burocracia para as operadoras”, complementa.

Jéssica Farias, advogada e administradora judicial | Foto: Arquivo pessoal

A simplificação dos tributos também deve reduzir os custos para o consumidor. Isso ocorre porque as medidas devem levar uma maior eficiência na cadeia de fornecimento de planos de saúde. “Isso pode resultar em redução de custos para as operadoras, o que, por sua vez, pode beneficiar os consumidores”, argumenta Farias.

O advogado consumerista, Lucas Dunck, aponta que a empresas de saúde devem ficar atentas às novas regras e se planejarem para as mudanças contratuais. “Os contratos com fornecedores e prestadores de serviços podem precisar ser revisados para refletir a nova estrutura tributária. Isso pode incluir cláusulas de ajuste de preço e novas condições de pagamento”, diz. Essas mudanças podem impactar no preço e pacotes de serviços, provocando ajustes nos valores cobrados dos consumidores. “Porém a longo prazo com essa estabilização vai aumentar a competitividade entre as operadoras e é possível que os preços até fiquem mais baratos e mais competitivos”, completa.

Lucas Dunk é advogado consumerista | Foto: Arquivo pessoal

Outro detalhe que Dunck aponta é que os planos de de autogestão em saúde e de fundos de pensão – como Cassi, Saúde Caixa e Banescaixa; Previ, receberam isenção na tributação, mas a medida ainda precisa ser confirmada no Senado Federal.

Mudanças para planos de saúde na reforma tributária

  • Empresas que contratam planos de saúde coletivos para seus funcionários poderão obter créditos para abater tributos, como o IBS e o CBS.
  • Operadoras: Necessidade de adaptação à unificação de tributos em IBS e CBS, com novas obrigações de compliance e ajuste nas operações.
  • Consumidores: Possível impacto nos preços dos planos de saúde e aumento da transparência e competição no setor.
  • Curto Prazo: Pode haver um aumento inicial nos preços dos planos de saúde devido aos custos de transição e adaptação das operadoras às novas regras tributárias.
  • Médio a Longo Prazo: Com a estabilização do mercado e o aumento da competição, é possível que os preços se tornem mais competitivos e os consumidores possam se beneficiar de uma maior transparência e opções no mercado.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) são novos impostos que unificam ICMS, ISS, PIS, IPI e Cofins.
  • Mudança funciona como um sistema de compensação de tributos, reduzindo a carga tributária das empresas.
  • Anteriormente, os planos de saúde contratados pelas empresas não geravam créditos para abater tributos.
  • Medida vista como positiva por entidades como Unidas e CNSeg, pois não coloca as empresas em modelo cumulativo.
  • Isenção dos tributos IBS e CBS para planos de saúde no modelo de autogestão.
  • Reconhecimento da importância do setor de saúde e tentativa de aliviar a carga tributária para evitar perda de beneficiários e aumento da dependência do SUS.
  • Redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS para 27 tipos de serviços de saúde, como cirúrgicos, psiquiátricos, fisioterapia e exames oftalmológicos.

A Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) parabenizou a Câmara dos Deputados e o Governo Federal pela aprovação do primeiro texto-base da regulamentação da reforma tributária, na Câmara. Para o setor segurador, esse novo sistema coloca um modelo não cumulativo, no qual as empresas poderão se creditar dos tributos incidentes ao longo de sua operação, assim como aquelas pessoas jurídicas contribuintes do IBS e da CBS que adquirirem os produtos oferecidos pelo setor poderão se creditar desses tributos.

“O texto aprovado trouxe outros avanços importantes, como a dedução dos valores pagos aos intermediários da venda dos nossos produtos da base de cálculo dos tributos incidentes sobre os produtos de seguro, previdência, planos de assistência à saúde e capitalização. Uma decisão acertada que é bastante positiva para o consumidor final”, diz a entidade.

“A aprovação do PLP 68/2024 é um avanço importante não só para o setor de seguros, mas para toda a sociedade brasileira. Teremos um sistema tributário mais simples e transparente. Nesse sentido, temos grande expectativa que esse novo modelo vai contribuir para um crescimento ainda mais acelerado do nosso segmento, ampliando a parcela da população brasileira protegida pelos produtos oferecidos pelas seguradoras, entidades de previdência, operadoras de saúde suplementar e empresas de capitalização”, destacou o presidente da CNseg, Dyogo Oliveira.

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