Empresa é condenada a ressarcir Celg por valores pagos em duplicidade em contratos de anos atrás
30 março 2021 às 18h01
COMPARTILHAR
Eplan Engenharia, Planejamento e Eletricidade Ltda é acusada de cobrar valores em duplicidade por cerca de 6 anos
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma ação civil pública que garante o ressarcimento de valores pagos em duplicidade, no período compreendido entre os anos de 2004 e 2010, pela antiga Celg à Eplan Engenharia, Planejamento e Eletricidade Ltda. Os bens da empresa condenada passaram a ficar indisponíveis até que se atinja o valor limite da condenação.
A promotora titular da 89ª Promotoria de Justiça de Goiânia, Marlene Nunes, alega que os valores para a realização do deslocamento de caminhões solicitados pela empresa para o cumprimento de serviços contratados na época, já estavam incluídos no contrato e não deveriam ter sido cobrados novamente fora disso.
Desse modo, o que aconteceu foi que a antiga Celg acabou por realizar o pagamento por esse deslocamento, duas vezes. Isso acabou ocasionando um prejuízo à distribuidora de energia, uma vez que era alto o custo da quilometragem à época. O juiz Wilton Müller acabou decidindo pela comprovação de prejuízo por parte da antiga Celg, levando à condenação da Eplan Engenharia.