Em Lisboa, capital portuguesa, um eleitor brasileiro tentou votar duas vezes: a primeira com seu registro e também no lugar de outra pessoa. A confusão levou à impugnação de uma urna eletrônica e à invalidação de 59 votos que haviam sido computados antes do episódio. A votação continuou por meio de cédulas impressas.

Segundo a Polícia Federal, o eleitor afirma que se confundiu quando a urna foi liberada para o próximo votante. Entretanto, jornalistas brasileiros no país apuraram que, após entrar na fila e votar com uma cédula física, o homem correu para a urna eletrônica da seção vizinha e votou uma segunda vez. O aparelho havia acabado de ser liberado para que um outro eleitor votasse.

O fato foi registrado junto à mesa eleitoral e a Adidância da Polícia Federal em Portugal confeccionou procedimentos que serão encaminhados ao Brasil para a abertura dos devidos procedimentos quanto ao fato. O ato caracteriza violação do artigo 309 do Código Eleitoral: “Votar ou tentar votar mais de uma vez, ou em lugar de outrem”, e tem pena de reclusão de até três anos.