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Estabelecimentos deverão oferecer aos consumidores possibilidade de prorrogação dos contratos pelo prazo proporcional de suspensão das atividades sem cobrança de qualquer custo adicional

Foto: Reprodução.

Representantes do Procon Goiás, Defensoria Pública do Estado de Goiás e Ministério Público de Goiás assinaram conjuntamente, nesta quinta-feira, 8, a Nota Técnica nº 002/2020 que estabelece orientações para dirimir conflitos nas relações de consumo com as academias de ginástica situadas no Estado de Goiás.

As academias permaneceram fechadas em cumprimento aos decretos expedidos pelo Governo de Goiás, durante parte do período da pandemia da Covid-19.

O documento estabeleceu que as academias devem informar as condições de retomada e oferecer aos consumidores a possibilidade de prorrogação dos contratos pelo prazo proporcional de suspensão das atividades (13/3 a 13/7/2020) sem cobrança de qualquer custo adicional.

Aqueles que escolherem prorrogação dos contratos, deverão fazer a solicitação no prazo de 30 dias contados após o fim da situação de emergência na saúde pública declarado pelo Governo de Goiás (31/12/2020).

As empresas ainda devem disponibilizar imediatamente e fazer ampla divulgação aos consumidores de meios de comunicação acessíveis para contato, tais como e-mail, telefone, whatsapp e redes sociais, entre outros.

Alternativa

Outra alternativa é que as academias ofereçam outras formas de compensação aos clientes, como o upgrade do plano ou a oferta de serviços adicionais correspondente ao valor cobrado no período em que os consumidores não puderam comparecer para praticar os exercícios.

Em última hipótese, caso a negociação resulte em cancelamento do contrato, recomenda-se a extinção do contrato sem cobrança de multa contratual, e que seja efetuado o reembolso proporcional aos dias não frequentados no prazo de 90 dias.