“Eles me processaram como forma de vingança” desabafa diretor da Adufg sobre ação movida pelo ANDES
10 fevereiro 2026 às 11h42

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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais movida pelo Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN) contra o professor da Universidade Federal de Goiás (UFG), Flávio Silva.
A entidade pleiteava indenização de R$ 40 mil, sob alegação de que manifestações feitas pelo docente em grupos de WhatsApp teriam atingido a honra institucional do sindicato. O colegiado, no entanto, entendeu que as declarações ocorreram em contexto de debate político-sindical e não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
O professor da Faculdade de Agronomia da UFG, Flávio Silva, entrou no movimento sindical desde 2011, quando foi diretor do Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás (Adufg). Em 2014, passou a ser presidente do sindicato e permaneceu no cargo até 2022. Atualmente, ele é presidente da Central Única dos Trabalhadores de Goiás (CUT-GO), vice-presidente do Proifes-Federação e diretor financeiro do Adufg-Sindicato.
Em entrevista para o Jornal Opção, o professor explicou que o ANDES não pode atuar em Goiás. “Daí eles me processaram no meu CPF. Uma forma de vingança mesmo, a entidade tem uma bancada de advogados, que, por sinal, são bons. Eles vêm processando dirigentes ou ligado à CUT, no CPF”, contextualiza.
Flávio Silva explica que ele não foi o primeiro processado pelo ANDES. “Vários professores da Universidade Federal do Pará foram processados. Na verdade eles processam no CPF, com quem tem algum problema. É o famoso lawfare [o uso do sistema como guerra política e econômica]”, completa.
A defesa do professor da UFG argumentou que o ele disse dentro do grupo de WhatsApp refere-se ao direito de liberdade de expressão. “Eu não posso ofender, claro, mas posso falar. E o que eles dizem é que os acusei de algo, que são fatos e que os próprios sindicatos colocam. Por exemplo, que a ANDES foi contra a cota racial nas universidades”, argumenta Flávio Silva.
Debate sindical e liberdade de expressão
Relator do recurso, o desembargador Rômulo de Araújo Mendes destacou que as mensagens foram publicadas em ambiente restrito e inseridas em cenário de disputa de ideias próprias da dinâmica sindical. Em seu voto, afirmou que “as informações publicadas em grupo de mensagens não desbordam o exercício do direito da liberdade de expressão”.
O acórdão também observou que, tratando-se de pessoa jurídica, eventual alegação de ofensa à honra objetiva deve ser analisada com cautela, sobretudo quando confrontada com a liberdade de manifestação. O ANDES foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
O Jornal Opção procurou o Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (ANDES-SN), mas ainda não obteve retorno. O espaço segue aberto para demais manifestações.
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