Eleitor tem até 20 de agosto para solicitar voto em trânsito nas eleições
10 agosto 2026 às 14h57

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O eleitor tem até 20 de agosto para solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser realizado pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote fora da cidade onde está registrado. Pela internet, é necessário acessar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”, preencher os dados solicitados e escolher um local com vagas disponíveis.
Quem optar pelo atendimento presencial deve procurar um cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito
A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quando o eleitor escolher uma cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Se o deslocamento for para outro estado, o voto ficará restrito à eleição para presidente.
Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e o segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido podem ser realizados até 20 de agosto. Depois desse prazo, não será possível modificar a solicitação. O eleitor que solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local indicado, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita pelo aplicativo e-Título.
Quem possui título eleitoral registrado no exterior e estiver de passagem pelo Brasil também pode solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Já quem tem o título registrado no Brasil não poderá votar em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.
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