O eleitor poderá entrar na cabine de votação com uma “cola” de papel contendo os nomes e números dos candidatos escolhidos nas Eleições 2026. O que não será permitido é levar o celular para junto da urna eletrônica. O aparelho deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora antes de o eleitor entrar na cabine.

A orientação faz parte das normas estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para preservar o sigilo do voto. Além do celular, também não podem ser levados para a cabine máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer outro dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto.

Quem se recusar a entregar o aparelho não será autorizado a votar naquele momento. A ocorrência será registrada em ata e, caso seja necessário, a força policial poderá ser acionada.

Cola de papel está liberada

Para quem tem dificuldade em memorizar a sequência de números, a Justiça Eleitoral permite o uso de uma anotação em papel dentro da cabine. O eleitor pode preparar previamente a própria “cola” com os números dos candidatos e consultá-la enquanto registra os votos.

A medida permite que a pessoa confira as informações necessárias sem recorrer ao celular ou a outro dispositivo eletrônico durante a votação.

Manifestação política individual é permitida

No dia da eleição, o eleitor também poderá demonstrar, de forma individual e silenciosa, sua preferência política. São permitidos, por exemplo, camisetas, adesivos, broches e bandeiras.

A regra muda quando a manifestação passa a ser coletiva ou envolve tentativa de convencer outros eleitores. Abordagens, aliciamento e ações destinadas a influenciar o voto de outras pessoas são proibidos. A distribuição de camisetas também não é permitida.

Boca de urna é proibida

A chamada boca de urna continua sendo considerada crime eleitoral. A prática inclui pedir votos, distribuir propaganda ou aliciar eleitores nas proximidades dos locais de votação no dia do pleito.

Quem tem prioridade para votar

Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada à seção eleitoral.

Também têm prioridade, entre outros grupos previstos na legislação, pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e doadores de sangue.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com o auxílio de alguém de sua escolha durante a votação. A urna eletrônica também oferece recursos de acessibilidade, como áudio, fones descartáveis e teclado em Braille. O acesso com cão-guia também é permitido.

Documento e celular

O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto para ser identificado na seção eleitoral. O e-Título também poderá ser utilizado para identificação nos casos previstos pela Justiça Eleitoral.

Mesmo quando o documento for apresentado pelo celular, o aparelho não poderá acompanhar o eleitor até a urna. Após a identificação, deverá ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora.

Votação termina às 17h

A votação será realizada das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem já estiver na fila no momento do encerramento terá direito de votar.

No primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os eleitores escolherão deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.

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