E-commerce: o que você precisa saber para vender pela internet

13 junho 2020 às 12h31

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Além do suporte de Tecnologia da Informação, o segmento empresarial precisa se atentar à necessidade do trabalho jurídico para que as vendas virtuais ocorram dentro da legalidade

Muito antes de vivenciarmos esta difícil época de pandemia e Covid-19, o chamado e-commerce (comércio eletrônico), já fazia parte da rotina de centenas de milhares de negócios no Brasil. Agora, com todas as medidas de restrição de fluxo de pessoas e isolamento social, esse modelo mercadológico passou a ser visto como algo essencial. Entretanto, é preciso saber como usar de maneira sensata tal ferramenta.
Além do suporte de Tecnologia da Informação, o segmento empresarial precisa se atentar à necessidade do trabalho jurídico para que as vendas virtuais ocorram dentro da legalidade. Para o advogado especialista em Direito Tributário Jefferson Coelho Lopes, existe uma legislação específica para comércio online.
O primeiro a se saber, conforme Lopes, é que dentro do site usado pelo comerciante devem constar uma série de documentos, como o regulamento do site, de privacidade do cliente, o contrato público, que normalmente é registrado em cartório, e uma série de outros regulamentos.
Quanto às empresas que desejam trabalhar com marketplace, plataforma em que são vendidos produtos ou serviços de terceiros, os contratos devem ser ainda mais elaborados. Lopes explica que esse contrato definirá quais são as obrigações e os direitos de cada uma das partes, tanto do proprietário da plataforma quanto dos empresários que vão utilizar dessa plataforma para vender seus produtos.
Neste contrato deverá conter, pelo menos:
– Formas de anúncio e quantos anúncios serão permitidos
– Quais anúncios serão disponibilizados na primeira página e quais não serão
– Disposição dos produtos na página da internet
– Políticas de promoção e de venda dos produtos
– Políticas de devolução dos produtos e de arrependimento da compra
– Formas de pagamento e de entrega/transporte dos produtos
Além disso, os terceiros deverão cumprir uma série de regras, como ter os produtos em estoque, fornecer notas fiscais de todos os produtos, estar em dia com os procedimentos legais, principalmente em relação às questões trabalhistas dos funcionários, entre várias outras.
Somando-se a isso, há a questão dos tributos. O marketplace deve pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS) ao município e Imposto de Renda à Receita Federal, que já é retido na fonte. Da parte do vendedor dos produtos que utiliza a plataforma, há a obrigatoriedade de pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), considerando as variações do tributo em cada unidade da federação, assim como o pagamento de taxa de comissão ao proprietário do site.