Dois réus foram julgados e condenados por praticarem ato de improbidade administrativa na reforma de brinquedos do Parque Mutirama, em Goiânia. O ex-secretário municipal, Luiz Carlos Orro de Freitas, e a empresa Astri Decorações Temáticas Ltda foram acionados pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

Luiz Carlos Orro de Freitas, na época secretário de Esporte e Lazer em 2010, foi apontado como responsável por uma licitação irregular e superfaturada, da qual a empresa Astri se beneficiou. Em relação ao prefeito de Goiânia na época, Paulo Garcia, que já faleceu, o pedido de condenação feito pelo MP foi rejeitado, abrangendo apenas o seu espólio. A ação foi movida pela promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira.

A sentença, proferida pela juíza Simone Monteiro, julgou conjuntamente duas ações relacionadas ao mesmo assunto: a ação do MP e uma ação popular proposta pelo ex-vereador Elias Vaz. Segundo a decisão, as condutas de Luiz Carlos Orro de Freitas e da Astri Decorações Temáticas Ltda se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 10, caput, inciso VIII, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ao frustrarem a lisura de processos licitatórios ou seletivos para parcerias com entidades sem fins lucrativos, ou dispensá-los indevidamente, resultando em efetiva perda patrimonial.

Portanto, o ex-secretário e a empresa foram condenados a ressarcir os danos causados aos cofres públicos, no valor de R$ 367.445,22, devidamente atualizado. Ambos também estão proibidos de contratar com o poder público, receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo período de três anos. Além disso, Luiz Carlos Orro de Freitas recebeu a sanção de suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo de três anos.

Irregularidades

Em 2012, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer de Goiânia firmou contratos com a empresa Astri Decorações Temáticas Ltda. A ação foi baseada em fatos ocorridos em agosto e outubro de 2010, nos quais foram celebrados contratos provenientes de um procedimento licitatório.

No primeiro contrato, assinado em 18 de agosto de 2010, a empresa Astri Decorações Temáticas Ltda. foi contratada no valor de R$ 890 mil para realizar a recuperação de brinquedos do Parque Mutirama. Já no segundo contrato, celebrado em 15 de outubro do mesmo ano, o Município de Goiânia e a empresa assinaram um contrato de prestação de serviços no valor de R$ 28.940.000,00, referente ao fornecimento e instalação de brinquedos no parque. Ambos os contratos foram motivados pelo mesmo procedimento licitatório, o Pregão n° 33/10.

O MP instaurou um inquérito civil em setembro de 2011 para investigar possíveis irregularidades na licitação, assim como um suposto superfaturamento no valor dos brinquedos. Na ocasião, o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) analisou o procedimento licitatório e recomendou ao então prefeito de Goiânia, Paulo Garcia, a anulação da licitação e dos contratos devido à sua absoluta ilegalidade. Além disso, o TCM sugeriu a abertura de um inquérito administrativo para apurar responsabilidades pelos atos ilegais.

A promotora Leila Maria sustentou que as irregularidades foram constatadas não apenas pelo MP, mas também pela Controladoria-Geral do Município, pela Procuradoria-Geral de Contas e pelo TCM. Entre as irregularidades identificadas estavam a inadequação da modalidade de licitação, uma vez que o pregão presencial era inviável no caso em questão, a inadequação do tipo de licitação (menor preço por lote), a inexistência de projeto básico e a impossibilidade de subcontratação.

Além dessas irregularidades, o TCM verificou que a empresa vencedora do certame não possuía a qualificação técnica exigida no edital. Portanto, não poderia ser responsável pelo projeto executivo nem ter sido considerada vencedora da licitação.

O MP também apontou violação ao princípio da publicidade, pois o edital foi divulgado apenas no Diário Oficial do Município e em um jornal local de pequena circulação, quando deveria ter sido publicado também no Diário Oficial do Estado e em um jornal de grande circulação.

A promotora destacou que, embora o contrato com a Astri proibisse a subcontratação, a empresa não era proprietária dos brinquedos adquiridos. Isso se deve ao fato de seu capital social ser de apenas R$ 50 mil, o que, na visão do MP, indicava que ela teria adquirido os bens de outras empresas por meio de subcontratação.

Por fim, a ação enfatizou que a caução oferecida pela empresa Astri Ltda. era inidônea, pois os títulos da dívida pública da Eletrobrás apresentados não tinham valor econômico e não serviam para garantir o cumprimento do contrato.

Em relação à responsabilidade dos envolvidos, Leila Maria apontou que o secretário municipal de Esportes e Lazer, Luiz Carlos Orro de Freitas, conduziu a licitação por delegação do prefeito Paulo Garcia. A Astri Decorações Temáticas foi considerada a maior beneficiária das irregularidades que permearam o procedimento licitatório.

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