Dono de lote sujo em Anápolis pode pagar multa de até 50% do IPTU e R$ 3 por m² pela limpeza
30 agosto 2026 às 14h47

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Manter lotes e terrenos sem limpeza pode pesar no bolso dos proprietários em Anápolis. Quem descumprir as regras municipais está sujeito a multa que começa em 10% do valor do IPTU ou ITU e pode chegar a 50% em caso de reincidência. Se a Prefeitura precisar executar a limpeza, o responsável ainda pode ser cobrado em R$ 3 por metro quadrado.
Em 2026, 4.011 proprietários de terrenos com necessidade de limpeza foram comunicados pela Gerência de Endemias. Segundo dados divulgados pelo município, cerca de 85% atenderam à orientação e realizaram o serviço dentro do prazo estabelecido.
Os outros 15% dos casos precisaram ser encaminhados ao setor de Posturas. Considerando os percentuais informados pela Prefeitura, isso representa aproximadamente 600 proprietários que não solucionaram a situação após o primeiro comunicado.
O procedimento começa com a identificação do terreno e a comunicação ao responsável sobre a necessidade de limpeza. Nesta primeira etapa, caso o proprietário regularize a situação dentro do período estabelecido, o processo é encerrado sem necessidade de encaminhamento para outras providências.
Caso o serviço não seja realizado, a ocorrência segue para o setor de Posturas. O proprietário é então formalmente notificado e recebe um novo prazo de 15 dias para fazer a limpeza.
Multa pode aumentar em caso de reincidência
Se a irregularidade persistir, a legislação municipal prevê aplicação de multa inicial correspondente a 10% do valor do IPTU ou ITU do imóvel. Em caso de reincidência, o percentual passa para 30% e pode alcançar 50% se o problema continuar.
Além da penalidade, o município pode realizar diretamente os serviços de roçagem e limpeza do terreno, da calçada e do passeio público quando o responsável não cumprir a determinação.
Nesse caso, o proprietário deverá ressarcir os custos da intervenção. O valor previsto é de R$ 3 por metro quadrado da área limpa pela Prefeitura.
A cobrança pode ser lançada junto ao IPTU do imóvel. Dessa forma, além da multa decorrente da irregularidade, o proprietário pode ter de arcar com o custo do serviço realizado pelo poder público.
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