Dnit e município de Aparecida de Goiânia recebem ordem judicial para que promovam iluminação em trecho da BR-153
12 maio 2014 às 19h34
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Ação do MPF foi ajuizada devido ao grande número de acidentes ocorridos no trecho da BR-153, que seriam motivados pela iluminação precária do local
O Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (DNIT) e o Município de Aparecida de Goiânia foram condenados pela Justiça Federal a instalar, recuperar e custear equipamentos e serviços referentes à iluminação pública em trecho da BR-153 que corta o perímetro urbano do município. A condenação é o resultado de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO).
O juiz da Subseção Judiciária de Aparecida de Goiânia, Alysson Maia Fontenele, determinou que o Dnit, até junho deste ano, instale o conjunto de equipamentos a serem utilizados exclusivamente na prestação de serviço de iluminação ou recupere os já existentes no trecho. Em caso de descumprimento foi estipulada uma multa diária de R$ 1 mil.
No caso de Aparecida de Goiânia, o município estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 200 mil caso deixe de conservar ou não realizar a devida manutenção nos equipamentos instalados pelo Dnit. A prefeitura também deverá pagar diretamente à Companhia Energética de Goiás (CELG) a fatura correspondente à iluminação do trecho, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação do MPF foi ajuizada devido ao grande número de acidentes ocorridos no trecho da BR-153, que seriam motivados pela iluminação precária do local. Esse trecho corresponde a 53 km de rodovia em perímetro urbano e é responsável por 53% dos acidentes registrados em 2010 nas estradas federais em Goiás. Foram cerca de 1.200 acidentes, com 682 feridos e 43 mortes.
O MPF, antes da ação, buscou resolver o problema por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas como um acordo não foi firmado, foi movida a ação contra o Dnit e o município.