“Dízimo não é pagamento, é devolução”, afirma ministro do STJ a fiel da Universal; assista
12 dezembro 2025 às 18h35

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por maioria que uma fiel não tem direito à devolução de R$ 101 mil doados à Igreja Universal do Reino de Deus a título de dízimo. Durante o julgamento, o ministro Humberto Martins afirmou que o dízimo é uma “devolução” feita por motivação espiritual e não um pagamento sujeito a restituição.
O caso envolve uma moradora do Distrito Federal que doou parte de um prêmio de R$ 1,8 milhão ganho pelo ex-marido na Lotofácil. Oito anos depois, ela acionou a Justiça alegando que não recebeu as “bênçãos financeiras” esperadas e pediu o dinheiro de volta.
Em primeira instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou a igreja a restituir o valor. A Universal recorreu, e o processo chegou ao STJ, julgado nesta terça-feira, 9.
Ao votar, Humberto Martins destacou que o dízimo decorre de consciência religiosa. “Dízimo se trata de devolução. É uma entrega voluntária de bens ou dinheiro, por motivos de fé”, afirmou, citando sua experiência pessoal em instituições religiosas.
O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela devolução do valor, ao entender que a transferência não observou as formalidades legais exigidas para caracterizar uma doação regular. Para ele, a ausência desses requisitos permitiria a anulação do ato.
A divergência foi aberta pelo ministro Moura Ribeiro, que sustentou que o dízimo não se enquadra como contrato típico de doação e, por isso, não pode ser desfeito. A ministra Daniela Teixeira acompanhou esse entendimento, ressaltando que contribuições feitas a igrejas expressam um dever moral e uma manifestação de fé.
Com a maioria formada, o colegiado reformou a decisão do TJDFT e manteve o valor com a instituição religiosa.
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