O texto foi aprovado sem vetos e publicado no Diário Oficial da União. Medida passa a valer a partir da publicação

Foi publicada nessa terça-feira (23/12), no Diário Oficial da União, a sanção da presidente Dilma Rousseff à lei que regulamenta a guarda compartilhada. A lei de número 13.058 foi sancionada sem vetos e entra em vigor imediatamente.

O texto determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de maneira “equilibrada” entre a mãe e o pai, “sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos”. Em casos em que os pais morarem em cidades distintas,  o filho deve morar onde seus interesses sejam melhor atendidos.

De acordo com a lei, os pais devem decidir em conjunto qual a forma de criar e educar os filhos, se há autorização para viagens, mudança de cidade e casamento. Também cabe a ambos representar os filhos judicial e extrajudicialmente até os 16 anos e assisti-los após essa idade.

A guarda só não será compartilhada nos casos em que uma das partes abrir mão do direito ou se o juiz responsável pela decisão verifique que o filho não deve permanecer sob a tutela de um dos pais. Caso o juiz constate que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, ele concederá a guarda à pessoa que revelar compatibilidade com a natureza da medida. Para a decisão, serão levados em conta o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.